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Pref. Cáceres

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse público;

CONSIDERANDO a Lei nº 3.289 de 10 de junho de 2024 – Dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social no município , institui o Sistema Único de Assistência Social de Cáceres e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 5907, de 03 de julho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania de Cáceres/MT, no mês de JULHO de 2026, conforme as datas da tabela.

DATA

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR

MOTORISTA

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

CONTATO

04

SAB

Dalva Regina dos Santos

Anderson L. Sversut

07h30 às 11h30

13h30 às 17h30

(65) 9 8463-5678

05

DOM

Dalva Regina dos Santos

Abraão P. Gonçalves

11

SAB

Nilson Martins Magalhães

Anderson L. Sversut

12

DOM

Fabiana Carvalho de Medeiros

Abraão P. Gonçalves

18

SAB

Patrick Masseron Nunes

Vilmar R. Costa

19

DOM

Consuelo Pinheiro Alves

Vilmar R. Costa

25

SAB

Hellen de Souza F. dos Santos

Anderson L. Sversut

26

DOM

Nilson Martins Magalhães

Vilmar R. Costa

Parágrafo único. Os servidores relacionados na Portaria deverão atender prontamente ao chamado do Órgão e durante esse período não deverão praticar atividades que os impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento quando convocados.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 03 de julho de 2026.

ANDRESSA DA SILVA MENDONÇA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Interina