TERMO DE RESPONSABILIDADE E DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE OBRA
7 de Julho de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Dispensa de Licitação nº 010/2026 (Dispensa Emergencial nº 003/2026)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 024/2026
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT – Secretaria Municipal de Infraestrutura
CONTRATADA: JAHMAL CONSTRUTORA E LOCADORA LTDA (CNPJ nº 09.494.569/0001-07)
OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada em engenharia para a execução de obras, visando a construção de 01 (uma) ponte de concreto e a implantação de 01 (um) bueiro, em atendimento às demandas da Defesa Civil no Município de Rosário Oeste/MT.
Pelo presente instrumento, prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais e em estrito cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, resolve:
Art. 1º DESIGNAR o servidor e engenheiro Sr. ODNEY MARTINS, Crea registrado no CREA/MT sob o nº CREA/MT 1205236465 o número do CREA do engenheiro], para atuar formalmente como FISCAL DO CONTRATO Nº 24/2026, competindo-lhe acompanhar, fiscalizar e certificar a fiel execução das obras e serviços de engenharia descritos no objeto deste termo.
Art. 2º No exercício de suas atribuições, o Fiscal designado assume a responsabilidade pelas seguintes obrigações, sem prejuízo das demais normas legais aplicáveis:
· Acompanhamento Diário e Registro: Acompanhar a execução física da obra, registrando no Diário de Obra todas as ocorrências, falhas, andamentos e determinações necessárias à regularização dos serviços.
· Aferição e Medição: Realizar as medições dos serviços efetivamente executados pela contratada, verificando a conformidade com as especificações técnicas do Projeto Básico e Cronograma Físico-Financeiro, emitindo os respectivos atestados para fins de liquidação de despesa.
· Controle de Qualidade: Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das normas técnicas da ABNT, emprego de materiais de qualidade adequada e cumprimento dos prazos estabelecidos, especialmente diante do caráter emergencial da contratação (Decreto Municipal nº 015/2026).
· Comunicação de Irregularidades: Notificar formalmente a Administração Municipal e a empresa contratada sobre quaisquer irregularidades, atrasos ou descumprimentos contratuais detectados, propondo a aplicação de sanções se for o caso.
· Apoio e Recebimento: Subsidiar o gestor do contrato com informações técnicas relevantes e, ao término dos serviços, participar do recebimento provisório do objeto, mediante termo detalhado.
Art. 3º O Fiscal de Engenharia declara, para os devidos fins de direito, estar ciente de suas responsabilidades administrativas, civis e penais decorrentes do exercício da função pública de fiscalização, comprometendo-se a zelar pela eficiência, qualidade e correta aplicação dos recursos públicos na referida obra rural.
Art. 4º Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao início da execução dos serviços, se aplicável, e estendendo-se até o recebimento definitivo da obra e a extinção das obrigações contratuais.
Rosário Oeste/MT, 02 de julho de 2026.
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Mariano Balabam
Prefeito Municipal