Revogação Inexigibilidade de Licitação n.º 007/2026
7 de Julho de 2026
DECISÃO DO PREFEITO
Processo Administrativo n.º 016/2026;
Inexigibilidade de Licitação n.º 007/2026
Contrato Administrativo n.º 068/2026
Interessada: Administração Pública Municipal.
Revogação de processo licitatório: Assunto.
Vistos etc.
Trata-se de revogação do Processo Administrativo, Inexigibilidade de Licitação n.º 007/2026, por motivo de conveniência e oportunidade, visto que houve divergência material entre o objeto orçado e o instrumento contratual proposto. Verificou-se que o Orçamento apresentado e aprovado pela Administração contempla o serviço de manutenção para apenas 01 (uma) impressora, enquanto a minuta do contrato prevê a cobertura para 02 (duas) impressoras, em desacordo com o valor e escopo previamente acordado. Essa constatação inviabilizou a execução contratual nos termos pactuados, uma vez que implica alteração de quantitativo e consequente desequilíbrio econômico financeiro, não autorizado pela Administração.
É o relatório. Decido.
Inicialmente, cabe ressaltar que a revogação de processo licitatório, não decorre somente da existência de vício ou defeito no processo, mas também pela conveniência e oportunidade da administração pública e ainda relevante interesse público.
Além disso, o ato de revogação de um processo licitatório tem previsão no inciso II, § 2.º e § 4.º do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133/2021, vejamos:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
§ 4º O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.
No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal, formulou súmula sobre esse entendimento, como se observa a Súmula n.º 473:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Por conseguinte, nota-se que é plenamente possível a administração pública revogar o processo licitatório, especificamente quanto a presente contratação direta, em razão do equívoco dos valores de serviços a serem contratados.
Por fim, observa-se que estão presentes todas os requisitos exigidos para realizar a revogação do processo licitatório, com objetivo de resguardar o interesse da administração pública.
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos de fato e de direito registrados nas linhas acima, procedo a REVOGAÇÃO do processo administrativo, Inexigibilidade de Licitação n.º 007/2026, por consequência, determino a expedição de termo de extinção unilateral do Contrato Administrativo n.º 068/2026.
DETERMINO ainda, a notificação da empresa participante do processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 007/2026, do inteiro teor da presente decisão, bem como para que querendo no prazo de 03 (três) dias úteis, apresente recurso, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “d” da Lei Federal 14.133/2025.
Apiacás-MT, 06 de julho de 2026.
Publique-se.
Notifique-se.
Cumpra-se.
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal