LEI COMPLEMENTAR Nº 167/2026 DE 06 DE JULHO DE 2.026
7 de Julho de 2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2026 DE 11 DE JUNHO DE 2.026
“Altera a Lei Complementar nº 049/2010 de 09-06-2010, no tocante ao requisito da escolaridade exigida para o cargo efetivo de Auxiliar de Laboratório com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de direito público, faço saber que a Câmara Municipal de Guiratinga-MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Altera parte do Anexo I da Lei Complementar nº 049/2010 de 09-06-2010, no tocante ao requisito de escolaridade exigida para o cargo efetivo de Auxiliar de Laboratório, com lotação no Laboratório Municipal de Análise Clínica da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Altera a Categoria Funcional do cargo efetivo de Auxiliar de Laboratório, passando o mesmo da Categoria Funcional II – Nível Fundamental Incompleto para integrar a Tabela Salarial da Categoria Funcional IV – Ensino Médio Completo, mantendo inalterados os demais critérios e requisitos no Anexo I, parte integrante da Lei Complementar Municipal nº 049/2010.
Parágrafo Único – A alteração da escolaridade em cumprimento da determinação constante da Sentença Judicial de 30-08-2023, referente ao Processo número único 1000440-82.2023.8.11.0036 transitado e julgado na Comarca de Guiratinga-MT e do Acórdão de 27-09-2024 referente ao Processo número único 1000440-82.2023.8.11.0036 do Relator Desembargador José Luiz Leite Lindonte da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e da Certidão de Trânsito em Julgado de 22-11-2024.
Artigo 3º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos autorizados a promover os procedimentos administrativos necessários para o atendimento desta Lei Complementar Municipal, a partir da data de sua publicação.
Artigo 4º - As despesas decorrentes dessa lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, as demais disposições em contrário.
Guiratinga (MT) 06 de julho de 2.026
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito do Município de Guiratinga-MT
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
REQUESITOS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO EFETIVO
|
Cargos |
Escolaridade Exigida |
Locais de Trabalho |
Vagas Existentes |
Vagas Ocupadas |
Vaga Livre |
Carga Horária |
|
Auxiliar de Laboratório |
Passando de:
Para: Nível Médio Completo reconhecido pelo MEC. |
Zona Urbana |
03 |
02 |
01 |
30 |
Cargo Efetivo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Escolaridade exigida para investidura no cargo efetivo à época de sua criação: Categoria Funcional II – Habilitação em Ensino Fundamental Incompleto.
Escolaridade exigida após decisão judicial: Habilitação mínima em Nível Médio Completo com reconhecido pelo MEC.
O Cargo Efetivo de Auxiliar de Laboratório passa a ser parte integrante da Categoria Funcional – IV – Nível Médio Completo – Alteração em cumprimento à determinação constante na Sentença referente ao Processo número único 1000440-82.2023.8.11.0036 transitada e julgada na Comarca de Guiratinga-MT e do Acordo Processo número único 1000440-82.2023.8.11.0036 do Relator Desembargador José Luiz Leite Lindonte da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Principais Atribuições do Cargo de Auxiliar de Laboratório:
Triagem e Preparo de Amostras: Receber, conferir, centrifugar, separar e identificar as amostras biológicas para análise.
Coleta e Preparo: Coletar material biológico e orientar os pacientes sobre o preparo para os exames.
Controle de Materiais: Organizar, higienizar e esterilizar vidrarias, equipamentos e bancadas de trabalho.
Organização: Lavar, secar, separar, esterilizar e embalar instrumentos e materiais de laboratório.
Apoio ao Atendimento: Cadastrar pacientes no sistema, organizar filas de coleta e orientar sobre o preparo para os exames.
Manutenção do Ambiente: Limpeza e desinfecção de bancadas e vidrarias, além do controle e descarte adequado de materiais biológicos.
Digitação e Liberação: Após as análises serem feitas pelos técnicos e bioquímicos, o auxiliar de laboratório insere as leituras dos equipamentos ou digita os laudos para o banco de dados e imprime os resultados para efetuar a entrega aos pacientes.
Controle de Estoque e Temperatura: Auxiliar no recebimento e armazenamento de reagentes e insumos, além de monitorar a temperatura de geladeiras e câmaras frias.
Logística de Exames: Acondicionar amostras em maletas e auxiliar no envio para laboratórios de apoio (terceirizados)
ATRIBUIÇÕES ESTIPULADAS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE Nº 049/2010
Descrição Sintética:
- Desenvolver atividades auxiliares gerais de Laboratório de Análises Clínicas, preparando todo o material necessário, limpando instrumentos e aparelhos, assegurando a higiene do local de trabalho.
Descrição Analítica:
- Efetuar coleta de sangue e outros materiais, preparando-os para exame;
- Preparar meios de cultura, soluções e reativos;
- Efetuar classificação, testes e provas dos grupos sanguíneos;
- Determinar os grupos sanguíneos com hemácias conhecidas;
- Auxiliar na realização de determinações químicas, como: ureia, glicose,
colesterol e outros;
- Realizar exames hematimétricos, tais como: contagem de glóbulos vermelhos, brancos,
hepatócitos, hemoglobina e outros; fazer exame físico em uranálise;
- Preparar plasmas sanguíneos;
- Realizar provas de compatibilidade sanguínea dos exames laboratoriais das sangrias efetuadas;
- Realizar enchimento, embalagem e rotulação de vidros, como proveta e pipeta;
- Fazer assepsia de agulhas e vidraria;
- Limpar instrumentos e parelhos;
- Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;
- Registrar resultados em papeletas e livros de registro;
- Executar outras tarefas afins na área de atuação no Laboratório Municipal de Saúde.
CATEGORIA FUNCIONAL IV
Técnico Administrativo - Desenhista - Auxiliar de Enfermagem - Fiscal Sanitário – Auxiliar de Laboratório
|
Nível I – Ensino Médio Completo |
Nível II – Ensino Superior Completo |
Nível III – Critérios estabelecidos no Nível II + 1 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas |
Nível IV - Critérios estabelecidos no Nível III + 2 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas cada |
||||||||||
|
Ordem |
Anos |
Classe |
Índice |
Salário |
Classe |
Índice |
Salário |
Classe |
Índice |
Salário |
Classe |
Índice |
Salário |
|
1 |
0 |
A |
1,00 |
A |
1,35 |
A |
1,60 |
A |
2,00 |
||||
|
2 |
3 |
B |
1,05 |
B |
1,40 |
B |
1,65 |
B |
2,05 |
||||
|
3 |
6 |
C |
1,10 |
C |
1,45 |
C |
1,70 |
C |
2,10 |
||||
|
4 |
9 |
D |
1,15 |
D |
1,50 |
D |
1,75 |
D |
2,15 |
||||
|
5 |
12 |
E |
1,20 |
E |
1,55 |
E |
1,80 |
E |
2,20 |
||||
|
6 |
15 |
F |
1,25 |
F |
1,60 |
F |
1,85 |
F |
2,25 |
||||
|
7 |
18 |
G |
1,30 |
G |
1,65 |
G |
1,90 |
G |
2,31 |
||||
|
8 |
21 |
H |
1,36 |
H |
1,71 |
H |
1,96 |
H |
2,37 |
||||
|
9 |
24 |
I |
1,43 |
I |
1,78 |
I |
2,03 |
I |
2,43 |
||||
|
10 |
27 |
J |
1,50 |
J |
1,85 |
J |
2,10 |
J |
2,50 |
||||
|
11 |
30 |
L |
1,57 |
L |
1,92 |
L |
2,17 |
L |
2,57 |
||||
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito do Município de Guiratinga