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Pref. Guiratinga

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2026 DE 11 DE JUNHO DE 2.026

“Altera a Lei Complementar nº 049/2010 de 09-06-2010, no tocante ao requisito da escolaridade exigida para o cargo efetivo de Auxiliar de Laboratório com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de direito público, faço saber que a Câmara Municipal de Guiratinga-MT, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Altera parte do Anexo I da Lei Complementar nº 049/2010 de 09-06-2010, no tocante ao requisito de escolaridade exigida para o cargo efetivo de Auxiliar de Laboratório, com lotação no Laboratório Municipal de Análise Clínica da Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Altera a Categoria Funcional do cargo efetivo de Auxiliar de Laboratório, passando o mesmo da Categoria Funcional II – Nível Fundamental Incompleto para integrar a Tabela Salarial da Categoria Funcional IV – Ensino Médio Completo, mantendo inalterados os demais critérios e requisitos no Anexo I, parte integrante da Lei Complementar Municipal nº 049/2010.

Parágrafo Único – A alteração da escolaridade em cumprimento da determinação constante da Sentença Judicial de 30-08-2023, referente ao Processo número único 1000440-82.2023.8.11.0036 transitado e julgado na Comarca de Guiratinga-MT e do Acórdão de 27-09-2024 referente ao Processo número único 1000440-82.2023.8.11.0036 do Relator Desembargador José Luiz Leite Lindonte da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e da Certidão de Trânsito em Julgado de 22-11-2024.

Artigo 3º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos autorizados a promover os procedimentos administrativos necessários para o atendimento desta Lei Complementar Municipal, a partir da data de sua publicação.

Artigo 4º - As despesas decorrentes dessa lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, as demais disposições em contrário.

Guiratinga (MT) 06 de julho de 2.026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município de Guiratinga-MT

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

REQUESITOS PARA O PREENCHIMENTO DO CARGO EFETIVO

Cargos

Escolaridade Exigida

Locais de Trabalho

Vagas Existentes

Vagas Ocupadas

Vaga Livre

Carga Horária

Auxiliar de Laboratório

Passando de: Nível de Escolaridade de Ensino Fundamental Incompleto.

Para: Nível Médio Completo reconhecido pelo MEC.

Zona Urbana

03

02

01

30

Cargo Efetivo: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Escolaridade exigida para investidura no cargo efetivo à época de sua criação: Categoria Funcional II – Habilitação em Ensino Fundamental Incompleto.

Escolaridade exigida após decisão judicial: Habilitação mínima em Nível Médio Completo com reconhecido pelo MEC.

O Cargo Efetivo de Auxiliar de Laboratório passa a ser parte integrante da Categoria Funcional – IV – Nível Médio Completo – Alteração em cumprimento à determinação constante na Sentença referente ao Processo número único 1000440-82.2023.8.11.0036 transitada e julgada na Comarca de Guiratinga-MT e do Acordo Processo número único 1000440-82.2023.8.11.0036 do Relator Desembargador José Luiz Leite Lindonte da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Principais Atribuições do Cargo de Auxiliar de Laboratório:

Triagem e Preparo de Amostras: Receber, conferir, centrifugar, separar e identificar as amostras biológicas para análise.

Coleta e Preparo: Coletar material biológico e orientar os pacientes sobre o preparo para os exames.

Controle de Materiais: Organizar, higienizar e esterilizar vidrarias, equipamentos e bancadas de trabalho.

Organização: Lavar, secar, separar, esterilizar e embalar instrumentos e materiais de laboratório.

Apoio ao Atendimento: Cadastrar pacientes no sistema, organizar filas de coleta e orientar sobre o preparo para os exames.

Manutenção do Ambiente: Limpeza e desinfecção de bancadas e vidrarias, além do controle e descarte adequado de materiais biológicos.

Digitação e Liberação: Após as análises serem feitas pelos técnicos e bioquímicos, o auxiliar de laboratório insere as leituras dos equipamentos ou digita os laudos para o banco de dados e imprime os resultados para efetuar a entrega aos pacientes.

Controle de Estoque e Temperatura: Auxiliar no recebimento e armazenamento de reagentes e insumos, além de monitorar a temperatura de geladeiras e câmaras frias.

Logística de Exames: Acondicionar amostras em maletas e auxiliar no envio para laboratórios de apoio (terceirizados)

ATRIBUIÇÕES ESTIPULADAS NA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE Nº 049/2010

Descrição Sintética:

- Desenvolver atividades auxiliares gerais de Laboratório de Análises Clínicas, preparando todo o material necessário, limpando instrumentos e aparelhos, assegurando a higiene do local de trabalho.

Descrição Analítica:

- Efetuar coleta de sangue e outros materiais, preparando-os para exame;

- Preparar meios de cultura, soluções e reativos;

- Efetuar classificação, testes e provas dos grupos sanguíneos;

- Determinar os grupos sanguíneos com hemácias conhecidas;

- Auxiliar na realização de determinações químicas, como: ureia, glicose,

colesterol e outros;

- Realizar exames hematimétricos, tais como: contagem de glóbulos vermelhos, brancos,

hepatócitos, hemoglobina e outros; fazer exame físico em uranálise;

- Preparar plasmas sanguíneos;

- Realizar provas de compatibilidade sanguínea dos exames laboratoriais das sangrias efetuadas;

- Realizar enchimento, embalagem e rotulação de vidros, como proveta e pipeta;

- Fazer assepsia de agulhas e vidraria;

- Limpar instrumentos e parelhos;

- Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado;

- Registrar resultados em papeletas e livros de registro;

- Executar outras tarefas afins na área de atuação no Laboratório Municipal de Saúde.

CATEGORIA FUNCIONAL IV

Técnico Administrativo - Desenhista - Auxiliar de Enfermagem - Fiscal Sanitário – Auxiliar de Laboratório

Nível I – Ensino Médio Completo

Nível II – Ensino Superior Completo

Nível III – Critérios estabelecidos no Nível II + 1 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas

Nível IV - Critérios estabelecidos no Nível III + 2 Pós-Graduação de no mínimo 360 horas cada

Ordem

Anos

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

1

0

A

1,00

A

1,35

A

1,60

A

2,00

2

3

B

1,05

B

1,40

B

1,65

B

2,05

3

6

C

1,10

C

1,45

C

1,70

C

2,10

4

9

D

1,15

D

1,50

D

1,75

D

2,15

5

12

E

1,20

E

1,55

E

1,80

E

2,20

6

15

F

1,25

F

1,60

F

1,85

F

2,25

7

18

G

1,30

G

1,65

G

1,90

G

2,31

8

21

H

1,36

H

1,71

H

1,96

H

2,37

9

24

I

1,43

I

1,78

I

2,03

I

2,43

10

27

J

1,50

J

1,85

J

2,10

J

2,50

11

30

L

1,57

L

1,92

L

2,17

L

2,57

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito do Município de Guiratinga