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Pref. Nova Xavantina

Altera os itens 4.3.4, 4.4 e 4.4.2 e incluir o item 4.4.2.1 do Edital 001/2026 que dispõe sobre selecionar candidatos para provimento de formação de cadastro de reserva do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT, conforme as condições estabelecidas neste Edital, realizado pela empresa Passaporte PDH.

O Sr. JOÃO MACHADO NETO, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA-MT, por meio da COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2026, nomeada pela Portaria nº 1228/2025, publicada no dia 22 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com os dispositivos constantes no artigo 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal; na Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021, que Institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica; na Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Civis do Município e dá outras providências; na Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídio da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências; e demais legislação pertinente à matéria, torna público o presente Edital, destinado a selecionar candidatos para provimento de formação de cadastro de reserva do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT, conforme as condições estabelecidas neste Edital, realizado pela empresa Passaporte PDH.

Altera os itens 4.3.4, 4.4 e 4.4.2 e incluir o item 4.4.2.1 do Edital 001/2026 que dispõe sobre selecionar candidatos para provimento de formação de cadastro de reserva do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina-MT, realizado pela empresa Passaporte PDH, passa a vigorar a seguinte redação:

4.3.4 Para os cargos de nível superior completo, a prova será composta por 40 (quarenta) questões, distribuídas da seguinte forma:

TIPO DE PROVA

DISCIPLINAS

N° DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

TOTAL

Prova Objetiva

Português

10

1,5

15,0

Noções de Administração Pública

10

2,5

25,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,0

TOTAL

40

-

100,00

4.4 A Prova Subjetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será destinada exclusivamente aos candidatos aos cargos de nível superior completo relacionados no Anexo II deste Edital. Consistirá na resolução de uma única questão, que poderá ser apresentada na forma de problema prático, caso clínico ou estudo de caso, sempre pertinente à área de conhecimento específica do cargo. A questão poderá conter até 5 (cinco) subitens, que deverão ser respondidos de forma fundamentada pelo candidato. A prova subjetiva será realizada conjuntamente da prova objetiva e valerá o total de 100 (cem) pontos.

4.4.2 Instruções sobre a Prova Subjetiva:

Para a correção da Prova Subjetiva, serão observados os critérios abaixo:

Item

Critérios de Correção

Pontuação Máxima

1

Conhecimento do tema (cobertura dos tópicos apresentados: domínio e inter-relação entre os conceitos centrais do tema proposto).

70

2

Habilidade argumentativa (atualização, originalidade e relevância das informações).

10

3

Sequência lógica e de organização do pensamento (introdução, desenvolvimento e considerações finais), coerência e coesão (pontuação, continuidade e progressão de ideias, uso apropriado de articuladores).

10

4

Morfossintaxe (relação entre as palavras, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, organização e estruturação dos períodos e orações, emprego dos tempos e modos verbais e colocação de pronome), acentuação e ortografia.

10

Total

100,00

4.4.2.1 Considera-se fuga ao conhecimento do tema (item 1) quando o candidato deixa de desenvolver o tema proposto ou o recorte específico estabelecido pela banca examinadora. Nessa hipótese, a resposta receberá nota zero, ficando prejudicada a avaliação dos demais critérios de correção.

Nova Xavantina – MT, 06 de julho de 2026

PASSAPORTE PDH