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Pref. São José do Povo

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/2025

PROCESSO Nº047/25 DISPENSA N°021/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 83/2025– CELEBRADO EM 08 DE JULHO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E KANIX WEB DEVELOPERS E INFORMATICA LTDA, As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme interesse público nos termos da Lei nº 14.133/2021, PARECER JURIDICO, e as condições abaixo especificadas:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 83/2025, que tem como objeto a prestação de serviços de locação de servidor em nuvem para armazenamento e operação dos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência do Contrato nº 83/2025, que se encerraria em 09 de julho de 2026, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar até 09 de julho de 2027, mantidas todas as demais condições contratuais.

2.2. A prorrogação ora pactuada observa o disposto no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula Segunda do contrato original e na justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, bem como no Parecer Jurídico nº 52/2026/GAB/PGM.

3. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas e mantidas integralmente todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário nº 83/2025, não modificadas expressamente pelo presente Termo Aditivo, o qual passa a integrar o contrato principal para todos os fins de direito.

4.CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:

02.02 – Prefeitura Municipal de São José do Povo

02 04 SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

020401 SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

04 122 6010 2011 0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

FICHA:079

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação resumida deste instrumento será promovida pelo Município, na forma da Lei nº 14.133/2021, no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM/MT) ou outro meio oficial previsto em norma municipal.

6.CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES

6.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 06 de julho de 2026.