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Pref. Tabaporã

“Suspende férias de servidores e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o gozo das férias concedidas à servidora lotada na Procuradoria Jurídica, nos termos das portarias de concessão mencionadas a seguir.

Art. 2º A servidora relacionada abaixo fica com os dias de férias indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Servidora

Portaria de Concessão

Período Aquisitivo

Dias Totais Concedidos

Período Inicial de Gozo

Dias Gozados

Dias a Gozar

KEYLA KESIA PEREIRA DE MEDEIROS

nº 177, de 21 de maio de 2026

16/05/2025 à 15/05/2026

30

22/06/2026 à 21/07/2026

14

16

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data da concessão das férias suspensas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal