Portaria nº. 133/2016
18 de Agosto de 2016
“Dispõe sobre a concessão do benefício de AUXÍLIO DOENÇA em favor da servidora PAMELA REGINA DA SILVA”.
O Secretário de Administração de PONTES E LACERDA - MT, PREVI-LACERDA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de PONTES E LACERDA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 15, da Lei Municipal n.º1.391/2013, de 26 de junho de 2013, que rege a previdência municipal, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício AUXÍLIO-DOENÇA, a servidora Sr.ª. PAMELA REGINA DA SILVA, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA, com vencimentos correspondentes a ultima remuneração de contribuição, a partir de 22 de julho de 2016 e término em 04 de setembro de 2016, conforme processo administrativo do PREVI-LACERDA, n.º 2016.05.00097P.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 22/07/2016 data início do benefício revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
PONTES E LACERDA - MT, 15 de agosto de 2016.
ANDERSON DA SILVA LIMA Secretário de Municipal de Administração
PREVI-LACERDA