EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2024
8 de Julho de 2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 56/2024
TERMO ADITIVO DE PRAZO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT E A EMPRESA NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.904/0001-48, com sede na Avenida 13 de Maio, 555, Centro, em Porto Esperidião/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.320.060/0001-10, com sede na Av. Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, nº 150, Térreo, Jardim Madalena, Campinas/SP, representada neste ato por seu(s) representante(s) legal(is), doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, com fundamento no Art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021, e de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 56/2024, que tem por finalidade a prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica em Direito Público, conforme especificações contidas no contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO NOVO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 56/2024 por mais 12 (doze) meses, contados a partir do término da vigência inicial, ou seja, de 17 de julho de 2026 até 16 de julho de 2027, podendo ser novamente prorrogado, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da prorrogação deste contrato correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Município de Porto Esperidião/MT, para os exercícios de 2026 e 2027, conforme segue:
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SECRETARIA |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
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Secretaria Municipal de Fazenda Proj/Ativ.: 2071 – Manutenção e Encargos da Secretaria |
367 – 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1..1500 |
3.2 - A cada exercício financeiro subsequente, a dotação orçamentária será atualizada mediante apostilamento, condicionado à aprovação da Lei Orçamentária Anual e à disponibilidade financeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1 - Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 56/2024 que não conflitem com o presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Porto Esperidião/MT, 06 de julho de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
NUNES GOLGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CNPJ: 19.320.060/0001-10.
CONTRATADA