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Pref. Aripuanã

Dispõe sobre a designação da Comissão de Fiscalização, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação da execução do Termo de Parceria e Termo de Colaboração a ser celebrado entre o Município de Aripuanã-MT e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação da execução do Termo de Parceria a ser celebrado com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Federal nº 8.726/2016 e demais legislações aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a correta aplicação dos recursos públicos, a efetiva execução do objeto pactuado e a adequada prestação de contas da parceria;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Fiscalização, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação da Execução do Termo de Parceria e Termo de Colaboração, celebrado entre o Município de Aripuanã-MT e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP selecionada por meio do Concurso de Projetos:

Presidente da Comissão:

  • Nome: Rogerson Douglas França – Matrícula: 8078

Membros:

  • Nome: Ezequiel Leandro de Sousa – Matrícula: 2430
  • Nome: Edson Jose Pinheiro da Silva – Matrícula: 278
  • Nome: Alexsandra Votmann Fabrin – Matrícula: 8615
  • Nome: Débora Fernanda Rabelo de Oliveira – Matrícula: 4381
  • Nome: Patrícia Cesário Sabino – Matrícula: 2611

Membros suplentes:

  • Nome: Rita Maltezo – Matrícula: 8542
  • Nome: Dione Carlos Galvani – Matrícula: 8353
  • Nome: Camila Aparecida David da Silva Zenere – Matrícula: 7467 
  • Nome: Michele Cardoso Pereira da Silva – Matrícula: 5677

Art. 2º - Compete à Comissão:

I – acompanhar e fiscalizar a execução física, financeira, operacional e administrativa do Termo de Parceria;

II – analisar os relatórios mensais de execução apresentados pela OSCIP;

III – verificar a compatibilidade entre as atividades executadas e as metas previstas no Plano de Trabalho;

IV – analisar as prestações de contas parciais e finais apresentadas pela entidade parceira;

V – solicitar esclarecimentos, documentos complementares e informações que entender necessárias para subsidiar a fiscalização;

VI – emitir pareceres, relatórios e manifestações técnicas acerca da execução da parceria;

VII – verificar a regularidade dos documentos trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais documentos exigidos contratualmente;

VIII – avaliar a comprovação dos custos operacionais e administrativos apresentados para fins de reembolso, emitindo parecer quanto à sua conformidade e adequação;

IX – recomendar glosas, retenções ou ajustes quando identificadas inconsistências, irregularidades ou despesas não comprovadas;

X – atestar o cumprimento das metas e obrigações assumidas pela entidade parceira, quando devidamente comprovadas;

XI – encaminhar ao gestor do Termo de Parceria os relatórios e pareceres necessários à liquidação e autorização dos pagamentos;

XII – exercer outras atividades de fiscalização, monitoramento e avaliação previstas na legislação aplicável e nos instrumentos da parceria.

Art. 3º - A Comissão poderá requisitar documentos, relatórios, registros, comprovantes de despesas e quaisquer outras informações necessárias ao desempenho de suas atribuições.

Art. 4º - Os trabalhos da Comissão não substituem as atribuições do Gestor da Parceria e dos Fiscais designados, atuando de forma complementar no acompanhamento e controle da execução do objeto.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 25 dias de junho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração