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Pref. Planalto da Serra

Decreto Orçamentário nº 035/2026

Abre Crédito Adicional Suplementar na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal de Planalto da Serra-MT, por Anulação Parcial de Dotações orçamentárias, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Planalto da Serra, ESTADO DE MATO GROSSO, República Federativa do Brasil, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 698/2025 de 18/12/2025,

DECRETA:

Artigo1º - Fica aberto no corrente exercício crédito no valor de R$110.000,00 (Cento e Deis Mil Reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

01- CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2.001 - Manutenção e Encargos com Unidades

33.90.13.00.00 – 1500 – Obrigações Patronais.................................................R$30.000,00

33.90.39.00.00 – 1500 – Outros Serviços Pessoa – Juridica..............................R$80.000,00

Total da Suplementação ..................................................................................R$110.000,00

Artigo 2º - A suplementação decorrente do artigo anterior, correrá a conta de Anulação Parcial de Dotações abaixo discriminadas:

01- CÂMARA MUNICIPAL

01.01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.1.001 – Ampliação e Reforma Prédio da Camãra

33.90.30.00.00 – 1500 – Material de Consumo.................................................R$55.000,00

33.90.39.00.00 – 1500 – Outros Serviços Pessoa – Juridica..............................R$55.000,00

Total da Suplementação ..................................................................................R$110.000,00

Artigo3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal Planalto da Serra-MT, 29 de Junho de 2026.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal