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Pref. Curvelândia

O Prefeito Municipal de Curvelândia/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em conformidade com o art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 e com o Decreto Municipal nº 119/2023, considerando a manifestação da Agente de Contratação e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Prefeitura, RESOLVE RATIFICAR E HOMOLOGAR o Processo Administrativo nº 039/2026, referente à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026, cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO LOCALIZADO NA AVENIDA BRASIL, Nº 2378, BAIRRO JARDIM PAULISTA, CURVELÂNDIA/MT, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR MUNICIPAL.

A contratação direta encontra-se fundamentada no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da inviabilidade de competição decorrente das características de instalações, localização, disponibilidade e adequação do imóvel à finalidade pública pretendida.

DETERMINO que sejam adotadas as medidas administrativas cabíveis para a contratação da Sra. IVANILDES MOREIRA FURTADO, inscrita no CPF nº ***.***.***-**, pelo valor mensal de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), perfazendo o valor global estimado de R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), para o período de 12 (doze) meses.

Curvelândia/MT, 07 de julho de 2026.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal