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Pref. Jaciara

LEI Nº 2408 DE 07 DE JULHO DE 2026.

“Institui no calendário oficial de eventos do Município de Jaciara/MT, a semana municipal de valorização e promoção da saúde da pessoa idosa, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDREIA WAGNER no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e ela sanciona a seguinte lei.

Art. 1º. Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaciara/MT, a “Semana Municipal de Valorização e Promoção da Saúde da Pessoa Idosa”, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal de Valorização e Promoção da Saúde da Pessoa Idosa:

I. contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;

II. sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;

III. proporcionar canais de comunicação, convívio social e troca de experiências entre essas pessoas;

IV. conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;

V. sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;

VI. valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso;

VII. combater todas as formas de violência, negligência e abandono.

Art. 3º. A Semana Municipal de Valorização e Promoção da Saúde da Pessoa Idosa será destinada a ações de conscientização e prevenção da saúde física e mental das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 4º. Na execução das atividades e eventos da semana comemorativa, o Município poderá contar com a cooperação e parcerias de clubes de serviços, organizações sociais, assistenciais, instituições religiosas, associações civis e comerciais.

Art. 5º. A semana comemorativa integrará o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 6º. Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 07 de julho de 2026.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.