ORDEM DE SERVIÇO dupla CLAYTON & ROMÁRIO
8 de Julho de 2026
ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026
O MUNICÍPIO DE LUCIARA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.503.620/0001-31, com sede administrativa na Avenida Lúcio Pereira Luz, nº 450, Centro, Luciara-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes,
CONSIDERANDO a celebração do Contrato Administrativo nº 016/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 015/2026, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026, fundamentada no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do início da execução contratual, nos termos do instrumento firmado entre as partes;
CONSIDERANDO o interesse público na realização da 32ª Temporada de Praia do Município de Luciara – MT, evento integrante do calendário oficial de festividades do Município;
RESOLVE:
Expedir a presente ORDEM DE SERVIÇO, autorizando a empresa abaixo qualificada a iniciar a execução do objeto contratado.
I – DA CONTRATADA
C&R PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.712.200/0001-19, com sede na Avenida General David Sarnoff, nº 4050, Bairro Inconfidente, Contagem-MG, CEP 32.260-272, neste ato representada pelo Sr. FELIPE NASCIMENTO ALEXANDRE, inscrito no CPF nº 064.059.646-04.
II – DO OBJETO
A presente Ordem de Serviço tem por finalidade autorizar o início da execução do objeto constante do Contrato Administrativo nº 016/2026, consistente na contratação da dupla CLAYTON & ROMÁRIO, representada com exclusividade pela empresa C&R PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, para realização de apresentação artística durante a 32ª Temporada de Praia do Município de Luciara – MT, conforme especificações constantes do Termo de Referência, proposta comercial e demais documentos integrantes do processo administrativo.
III – DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A apresentação artística será realizada conforme programação oficial do evento, observando as seguintes condições:
· Evento: 32ª Temporada de Praia de Luciara – MT.
· Atração: Dupla CLAYTON & ROMÁRIO.
· Local: Município de Luciara – MT.
· Data: 24 de julho de 2026.
· Horário previsto para início da apresentação: 00h00.
· Tempo de apresentação: 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.
IV – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA deverá executar integralmente o objeto contratado em estrita observância às cláusulas estabelecidas no Contrato Administrativo nº 016/2026, ao Termo de Referência, à proposta apresentada e às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, responsabilizando-se por todas as obrigações técnicas, operacionais, artísticas, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e civis decorrentes da execução contratual.
Deverão ser rigorosamente observados os horários estabelecidos na programação oficial do evento, bem como o rider técnico da atração, as exigências de segurança, logística, montagem, passagem de som e demais condições indispensáveis à perfeita execução do espetáculo.
V – DO VALOR CONTRATUAL
O valor global da contratação permanece fixado em:
R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
O pagamento observará as condições estabelecidas na Cláusula Sétima do Contrato Administrativo nº 016/2026.
VI – DA FISCALIZAÇÃO
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e Fiscal do Contrato formalmente designados pelo Município, competindo-lhes o acompanhamento da execução, a verificação do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a emissão de relatórios, o atesto da execução do objeto e a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos dos artigos 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Ordem de Serviço constitui autorização formal para o início da execução contratual, integrando o Processo Administrativo nº 015/2026 para todos os efeitos legais.
O seu recebimento pela CONTRATADA implica ciência e concordância com todas as obrigações constantes do
Contrato Administrativo nº 016/2026, do Termo de Referência, da proposta apresentada e da legislação aplicável.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luciara – MT, 06 de julho de 2026.
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PARASSU DE SOUZA FREITAS Prefeito Municipal
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ELAINE CRISTINA ROQUE DE LIMA Secretária Municipal de Turismo e Cultura