ORDEM DE SERVIÇO Banda Calcinha Preta
8 de Julho de 2026
ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
O MUNICÍPIO DE LUCIARA – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.503.620/0001-31, com sede administrativa na Avenida Lúcio Pereira Luz, nº 450, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o Contrato Administrativo nº 017/2026, celebrado com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de autorização formal para início da execução do objeto contratual; CONSIDERANDO a programação oficial da 32ª Temporada de Praia do Município de Luciara – MT;
EXPEDIENTA A PRESENTE ORDEM DE SERVIÇO, para determinar o início da execução contratual, nos seguintes termos:
1. DA CONTRATADA
Fica autorizada a empresa FAZMÍDIA PUBLICIDADE E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.321.806/0001-02, com sede na Avenida Amintas Barros, nº 3700, Sala 1702, Bloco B, Condomínio Corporate Tower Center, Lagoa Nova, Natal/RN, neste ato representada por seu representante legal FRANCISCO FILIPE ELIZEU MARQUES, inscrito no CPF nº 103.664.554-19.
2. DO OBJETO
Execução de apresentação artística da Banda Calcinha Preta, contratada com exclusividade, para realização de show musical no evento oficial:
32ª Temporada de Praia do Município de Luciara – MT, conforme condições, especificações e obrigações estabelecidas no Contrato Administrativo nº 017/2026 e Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026.
3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO
- Local: Município de Luciara – MT (Área oficial do evento)
- Data: 17 de julho de 2026
- Horário previsto de início da apresentação: 00h00
- Duração estimada: 01h30min
4. DA AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO
A presente Ordem de Serviço autoriza o início imediato da execução do objeto contratual, compreendendo todas as etapas técnicas, logísticas, operacionais e artísticas necessárias à realização da apresentação, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, nos limites estabelecidos no instrumento contratual.
5. DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL E LEGAL
A execução dos serviços deverá observar integralmente:
- O Contrato Administrativo nº 017/2026;
- O Termo de Referência da Inexigibilidade de Licitação nº 003/2026;
- A Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à Administração Pública;
- As condições técnicas, operacionais e financeiras pactuadas entre as partes.
6. DO VALOR CONTRATUAL
O valor global do contrato permanece fixado em:
R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme cláusulas contratuais vigentes.
7. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pelo Município de Luciara – MT, a quem caberá:
- Acompanhar a execução do objeto;
- Atestar o cumprimento das obrigações contratuais;
- Notificar a CONTRATADA sobre eventuais irregularidades;
- Adotar as providências administrativas cabíveis, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
8. DAS RESPONSABILIDADES
A expedição desta Ordem de Serviço não exime a CONTRATADA de:
- Cumprir integralmente as obrigações contratuais assumidas;
- Garantir a qualidade técnica e artística da apresentação;
- Responder por eventuais falhas, danos ou prejuízos decorrentes da execução do objeto, na forma da legislação vigente.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Ordem de Serviço constitui ato administrativo formal de autorização de execução contratual, integrando-se ao processo administrativo em epígrafe para todos os fins legais.
Luciara – MT, 06 de julho de 2026.
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PARASSU DE SOUZA FREITAS Prefeito Municipal
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ELAINE CRISTINA ROQUE DE LIMA Secretária Municipal de Turismo e Cultura