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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3232/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 09 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 – Urbanismo.

Sub Função: 451 – Infraestrutura Urbana.

Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 1432 – Aquisição de Veículos, Maquinas e Equipamentos.

Elemento de Despesa:

4490.52.00.00. – Equipamento e Material Permanente.

Fonte: 1.755.000000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta

R$ 1.187.630,00

Total R$ 1.187.630,00

ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte: 1.755.000000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta

R$ 1.187.630,00

Total do Excesso R$ 1.187.630,00

ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2026/2029, estabelecido pela Lei Municipal nº 3054/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto no artigo 1º e 2º desta Lei.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL