LEI MUNICIPAL Nº. 1.650, DE 30 DE JUNHO DE 2026.
8 de Julho de 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ASSOCIAÇÃO AUTOMOBILÍSTICA DE MATUPÁ-AAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica com a Associação Automobilística de Matupá - AAM, devidamente inscrita no CNPJ nº. 24.654.637/0001-60, para realização do evento denominado FESTIVAL DE ARRANCADAS DE MATUPÁ - 2026, a ser realizado em 2 (duas) etapas:
I. 1ª Etapa: a ser realizada em 08/08/2026, com início às 14h00min e término às 23h00min;
II. 2ª Etapa: a ser realizada em 10/10/2026, com início às 14h00min e término às 23h00min.
Parágrafo Único. As datas de que tratam os incisos I e II poderão ser alteradas pela associação, desde que justificadamente.
Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Associação Automobilística de Matupá, no período indicado no Art. 1º. e para a mesma finalidade:
I. O uso de parte do espaço denominado Parque de Exposições do Município de Matupá, devidamente matriculado sob o nº. 3.737;
II. 10 (dez) banheiros químicos;
III. 12 (doze) tendas de 5x5m;
IV. 4 (quatro) tendas de 10x10m;
V. Sonorização.
Art. 3º. A Associação Automobilística de Matupá não poderá efetuar a cobrança de entradas para o evento, assim como estará obrigada a entregar relatório de atividades ao Poder Executivo Municipal, como forma de prestação de contas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal