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Pref. Araputanga

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 102º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL Nº 135/92 (RJU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º- Conceder licença prêmio nos termos do art. 102º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 135/92 (RJU- Regime Jurídico Único) o servidor RANDER FIGUEIREDO DOS SANTOS, matrícula nº 000132, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SAUDE – F 05, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo 08/12/2018 a 07/12/2023, por um período de 30 (trinta) dias a contar de 06/07/2026.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos sete (07) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal