05° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2024
8 de Julho de 2026
INEXIGIBILIDADE Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2024
Termo Aditivo de Renovação nº. 05 ao Contrato n°. 123/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e Alda Maria Santos Ribeiro Lima devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel para uso e funcionamento da Secretaria Municipal de Inclusão e Assistência Social, situado na Rua Vereador Manoel Lopes, Lote 15, Quadra A, Setor Sul I, Barra do Garças-MT, matrícula nº 2722.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.233, de 3 de novembro de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de locatário, e, de outro lado, Alda Maria Santos Ribeiro Lima, devidamente qualificado nos autos, doravante denominado locador, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 01/04/2027.
1.3. Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1. Fica alterada à Cláusula Sexta: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 01/07/2026 até o dia 01/04/2027.
2.2. A Contratante pagará a Contratada o valor total de RS 28.576,62 (vinte e oito mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos) durante a vigência do contrato, sendo pago mensalmente o valor de RS 3.175,18 (três mil cento e setenta e cinco reais e dezoito centavos).
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 03º da Lei nº 8.245/91 e Art. 89 da Lei nº 14.133/2021.
3.2. O Termo Aditivo De Renovação dar-se-á em razão do vencimento do Contrato e da necessidade da locação do imóvel, que é fundamental importante para a prestação de serviço público que se refere a Sede Administrativa - Secretaria Municipal De Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial, local de funcionamento.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Sexta prevê: O prazo de vigência poderá ser prorrogado, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes e mediante Termo Aditivo.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.003.08.122.0128.2497.3390360000.15000000000
Red.: 821
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que
por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 01 de julho de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Locatário
Alda Maria Santos Ribeiro Lima
Locador