LEI MUNICIPAL Nº 1.384, DE 07 DE JULHO DE 2026.
8 de Julho de 2026
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 784/2015, QUE DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DE NOVA MONTE VERDE, ESTABELECENDO REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DE INFRAESTRUTURA BÁSICA PARA A APROVAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS E PARCELAMENTOS DE SOLO.”.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, prefeito do município de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Altera o Art. 51 da Lei Municipal nº 784/2015 para incluir os seguintes parágrafos em sua redação:
§1º Para a implantação de loteamento na Área de Expansão Urbana, o loteador deverá, mediante requerimento formal, solicitar a análise de viabilidade e a emissão das diretrizes básicas para sua implantação, anexando os seguintes documentos:
I - Mapa de localização
II - Matricula atualizada do imóvel
III - Ante-Projeto do loteamento
IV - Projeto de Planialtimetria
§ 2º A área pretendida para implantação do loteamento deverá estar inserida na Área de Expansão de Urbanização (AEU), conforme o zoneamento vigente.
§ 3º As diretrizes básicas para o loteamento, serão analisadas pelo Departamento de Engenharia, e, estando dentro das normas exigidas, o loteador será informado para dar entrada através de requerimento, no projeto definitivo do loteamento, apresentando neste ato, concomitantemente, os seguintes documentos:
I - Título de propriedade do imóvel;
II -Certidão negativa da Fazenda Federal Estadual e Municipal, relativa ao imóvel;
III - Certidão de ônus reais relativos ao imóvel;
IV - Certidão negativa de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;
V - Sondagem e percolação de solo, apontando o nível do lençol freático;
VI -Cópia da planilha de cálculo analítico do levantamento topográfico do imóvel;
VII - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO - apresentado em coordenadas UTM em SIRGAS 2000;
VIII -PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO GEORREFERENCIADO apresentado através de desenhos na escala 1:1000 (um para mil), em 2 (duas) vias de cópias em papel e uma digital a ser protocolados pelos meios eletrônicos disponibilizados pela Prefeitura Municipal Nova Monte Verde no formato definido pela Prefeitura, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) divisas do imóvel, perfeitamente definidas e traçadas;
b) arruamento vizinho a todo perímetro da área, com localização dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local;
c) vias de circulação existentes e projetadas, com as respectivas cotas, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência e ângulos centrais;
d) perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação, nas seguintes escalas: Longitudinal - escala horizontal 1:1000 (um para mil), escala vertical 1:100 (um para cem) e Transversal - escala 1:100 (um para cem);
e) localização dos cursos d`água, lagoas e represas, canalizações especiais existentes e projetadas, áreas sujeitas a inundações, bosques e árvores frondosas, pedreiras, linhas de transmissão de energia elétrica, dutos e construções existentes;
f) curvas de nível, atuais e projetadas com equidistância de um metro;
g) orientação magnética e verdadeira do Norte;
h) mês e ano do levantamento topográfico;
i) referência de nível;
j) indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
k) subdivisão das quadras em lotes georreferenciados, com as respectivas numerações, áreas, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência e ângulos centrais;
l) indicação das áreas públicas que passarão ao domínio do município no ato do registro do loteamento, com as respectivas áreas, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência e ângulos centrais.
IX - QUADRO ESTATÍSTICO DE ÁREAS, em metros quadrados e percentuais, contendo no mínimo as seguintes informações:
1. - área total do imóvel a ser loteado;
2. - área total do arruamento;
3. - área total dos lotes e quadras;
4. - área total das áreas públicas;
5. - área total das praças.
X - PROJETOS COMPLEMENTARES - apresentados em duas cópias impressas em papel, e uma em digital, quando exigido, contendo no mínimo os seguintes elementos:
a) projeto de pavimentação das vias com a solução adotada de, no mínimo, do tipo Tratamento Superficial Duplo (TSD) em todas as vias do empreendimento.
b) projeto de rede de escoamento das águas pluviais, com indicação do local de lançamento e projeto das obras de sustentação e prevenção dos efeitos deletérios;
c) projeto de abastecimento Sistema autônomo de abastecimento de água potável, contemplando captação (poço artesiano devidamente outorgado), tratamento e reservação, sempre que o órgão municipal competente declarar a insuficiência ou impossibilidade técnica de atendimento imediato pela rede pública de água potável, devidamente aprovado pelo Departamento de Água de Nova Monte Verde.
d) projeto de abastecimento de energia elétrica e iluminação pública das, equipada exclusivamente com luminárias de tecnologia LED; devidamente aprovado pela concessionária;
e) projeto de sinalização viária;
f) Licença prévia expedida pelo Órgão Ambiental competente;
g) projeto de calçada e meio fio;
XI - MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTEAMENTO - em duas vias impressas em papel, e uma em digital, quando exigido, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) descrição do loteamento contendo suas características;
b) condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas futuras edificações;
c) descrição dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos já existentes e que serão implantados no loteamento e adjacências;
d) memorial descritivo de cada lote, das vias urbanas projetadas e áreas públicas propostas, indicando a área total, as confrontações e os limites descritos em relação ao Norte verdadeiro.
e) memorial de cálculo do pavimento a ser construído.
XII - MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - especificando, entre outras, as seguintes condições:
a) os compromissos do loteador quanto à execução do PLANO DE LOTEAMENTO, bem como os prazos previstos para sua execução;
b) possibilidade de suspensão, pelo adquirente, do pagamento das prestações uma vez não executadas as obras previstas no PLANO DE LOTEAMENTO;
c) destinação de uso do lote conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano, com detalhamento das exigências e condicionantes eventualmente impostas pelos órgãos ambientais competentes.
§4º Todas as infraestruturas do Loteamento serão de exclusiva responsabilidade do empreendedor.
§5º Todos os projetos, memoriais de cálculo e especificações técnicas para realização dos PROJETOS COMPLEMENTARES e do PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO devem obedecer às normas da ABNT e dos órgãos competentes de aprovação e estar assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico, devendo este apresentar a respectiva ART ou RRT, junto ao CREA/CAU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições contrárias.
Nova Monte Verde-MT, 07 de julho de 2026.
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal