ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2026
7 de Julho de 2026
Departamento de Engenharia e Fiscalização-DEF.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2026
- REFERÊNCIA: Contrato Administrativo nº 038/2026.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 029/2026.
- MODALIDADE: Concorrência nº 003/2026.
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 28, inciso I, combinado com o Art. 46 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
- CONTRATANTE: Município de Tabaporã - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.997/0001-40.
- CONTRATADA: M. R. FERREIRA AMORIM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.962.528/0001-06.
Pela presente, fica autorizado o INÍCIO IMEDIATO da execução das obras e serviços de engenharia descritos abaixo, conforme as cláusulas e condições pactuadas:
1. OBJETO E DETALHAMENTO DA OBRA
- Descrição: Execução de pista de caminhada no canteiro central da Av. Dr. Carlos Vidoto em Tabaporã - MT.
- Localização: Canteiro Central da Avenida Dr. Carlos Vidoto, Zona Urbana, Município de Tabaporã/MT.
- Regime de Execução: Empreitada por preço global, com fornecimento integral de materiais, mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços.
- Documentação Técnica: Os serviços deverão seguir rigorosamente o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos do edital da Concorrência nº 003/2026.
2. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Valor Contratual: O valor global para a execução total do objeto é de R$ 713.900,00 (setecentos e treze mil e novecentos reais).
- Classificação Orçamentária: As despesas para a cobertura desta Ordem de Serviço correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, sob as seguintes rubricas:
- Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
- Unidade: 001 – Gabinete do Secretário Mun. de Serviços Urbanos
- Função/Subfunção: 15 - Urbanismo / 451 - Infraestrutura Urbana
- Programa: 0015 - Promoção de Qualidade de Vida
- Projeto/Atividade (Ação): 10010 – Constr., Ampl. e Refor. de Avenidas, Praças Centrais e Pista de Atletismo
- Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
- Fontes de Recurso: * Fonte 1: 2500 0000 000 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício Anterior (Reduzido 1877)
- Fonte 2: 2708 0000 000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Naturais - Exercício Anterior (Reduzido 1942)
- Fonte 3: 2751 0000 000 - COSIP - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação - Exercício Anterior (Reduzido 1941)
3. CRONOGRAMA, PRAZOS E VIGÊNCIA
- Prazo de Execução: O prazo para a conclusão integral de todas as etapas da obra é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de recebimento desta Ordem de Serviço.
- Prazo de Vigência Contratual: O Contrato Administrativo nº 038/2026 terá vigência de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
4. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
- Fiscal de Execução Designado: Wagner Aparecido Batista Gonzaga – Engenheiro Civil / Superintendência de Engenharia e Arquitetura, registrado no CREA/MT sob o nº 58943.
- Instrumento de Designação: Portaria nº 051/2026 / Portaria nº 215/2026, emitida pelo Poder Executivo Municipal.
- Atribuições: Caberá ao fiscal acompanhar, exigir o cumprimento das especificações técnicas, sanear dúvidas e proceder ao recebimento provisório do objeto, em conformidade com as diretrizes e os termos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ENCARGOS
- Processamento de Pagamento: Os pagamentos serão processados em parcelas, baseados nas medições efetivas dos serviços executados pela fiscalização, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado.
- Encargos Sociais e Trabalhistas: A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução, a regularidade fiscal perante o FGTS, INSS e as Fazendas Públicas, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de salários, seguros de acidentes de trabalho, impostos e taxas incidentes sobre a obra.
- Proteção de Dados (LGPD): Fica reiterada a obrigatoriedade de cumprimento às normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), vedando-se a utilização ou compartilhamento indevido de quaisquer dados de servidores ou terceiros colhidos durante a execução contratual.
CARLOS EDUARDO BORCHARDT
Prefeito Municipal
Amauri Bedin da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Wagner Ap. Batista Gonzaga.
Superintendente de Engenharia e Arquitetura.
Portaria Nº.051/2026-Eng. Civil Crea/MT 58943
M. R. FERREIRA AMORIM LTDA MARQUES R. FERREIRA AMORIM
Contratada CNPJ: 27.962.528/0001-06
TABAPORÃ 06 DE JULHO DE 2026