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Pref. Tabaporã

Departamento de Engenharia e Fiscalização-DEF.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 004/2026

  • REFERÊNCIA: Contrato Administrativo nº 038/2026.
  • PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 029/2026.
  • MODALIDADE: Concorrência nº 003/2026.
  • FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 28, inciso I, combinado com o Art. 46 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
  • CONTRATANTE: Município de Tabaporã - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 37.464.997/0001-40.
  • CONTRATADA: M. R. FERREIRA AMORIM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.962.528/0001-06.

Pela presente, fica autorizado o INÍCIO IMEDIATO da execução das obras e serviços de engenharia descritos abaixo, conforme as cláusulas e condições pactuadas:

1. OBJETO E DETALHAMENTO DA OBRA

  • Descrição: Execução de pista de caminhada no canteiro central da Av. Dr. Carlos Vidoto em Tabaporã - MT.
  • Localização: Canteiro Central da Avenida Dr. Carlos Vidoto, Zona Urbana, Município de Tabaporã/MT.
  • Regime de Execução: Empreitada por preço global, com fornecimento integral de materiais, mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços.
  • Documentação Técnica: Os serviços deverão seguir rigorosamente o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e demais anexos do edital da Concorrência nº 003/2026.

2. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

  • Valor Contratual: O valor global para a execução total do objeto é de R$ 713.900,00 (setecentos e treze mil e novecentos reais).
  • Classificação Orçamentária: As despesas para a cobertura desta Ordem de Serviço correrão por conta das dotações específicas do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, sob as seguintes rubricas:
    • Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
    • Unidade: 001 – Gabinete do Secretário Mun. de Serviços Urbanos
    • Função/Subfunção: 15 - Urbanismo / 451 - Infraestrutura Urbana
    • Programa: 0015 - Promoção de Qualidade de Vida
    • Projeto/Atividade (Ação): 10010 – Constr., Ampl. e Refor. de Avenidas, Praças Centrais e Pista de Atletismo
    • Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
    • Fontes de Recurso: * Fonte 1: 2500 0000 000 - Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício Anterior (Reduzido 1877)
      • Fonte 2: 2708 0000 000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Naturais - Exercício Anterior (Reduzido 1942)
      • Fonte 3: 2751 0000 000 - COSIP - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação - Exercício Anterior (Reduzido 1941)

3. CRONOGRAMA, PRAZOS E VIGÊNCIA

  • Prazo de Execução: O prazo para a conclusão integral de todas as etapas da obra é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de recebimento desta Ordem de Serviço.
  • Prazo de Vigência Contratual: O Contrato Administrativo nº 038/2026 terá vigência de 210 (duzentos e dez) dias, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

4. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

  • Fiscal de Execução Designado: Wagner Aparecido Batista Gonzaga – Engenheiro Civil / Superintendência de Engenharia e Arquitetura, registrado no CREA/MT sob o nº 58943.
  • Instrumento de Designação: Portaria nº 051/2026 / Portaria nº 215/2026, emitida pelo Poder Executivo Municipal.
  • Atribuições: Caberá ao fiscal acompanhar, exigir o cumprimento das especificações técnicas, sanear dúvidas e proceder ao recebimento provisório do objeto, em conformidade com as diretrizes e os termos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021.

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E ENCARGOS

  • Processamento de Pagamento: Os pagamentos serão processados em parcelas, baseados nas medições efetivas dos serviços executados pela fiscalização, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado.
  • Encargos Sociais e Trabalhistas: A Contratada obriga-se a manter, durante toda a execução, a regularidade fiscal perante o FGTS, INSS e as Fazendas Públicas, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de salários, seguros de acidentes de trabalho, impostos e taxas incidentes sobre a obra.
  • Proteção de Dados (LGPD): Fica reiterada a obrigatoriedade de cumprimento às normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), vedando-se a utilização ou compartilhamento indevido de quaisquer dados de servidores ou terceiros colhidos durante a execução contratual.

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal

Amauri Bedin da Silva

SECRETÁRIO MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Wagner Ap. Batista Gonzaga.

Superintendente de Engenharia e Arquitetura.

Portaria Nº.051/2026-Eng. Civil Crea/MT 58943

M. R. FERREIRA AMORIM LTDA MARQUES R. FERREIRA AMORIM

Contratada CNPJ: 27.962.528/0001-06

TABAPORÃ 06 DE JULHO DE 2026