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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3237/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 - Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: 1425 – Custeio dos Serviços de Saúde.

Elemento de Despesa:

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1.621.3110.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 1.000.000,00

Total R$ 1.000.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizado o recurso oriundo de Excesso de Arrecadação, conforme Recurso de Emenda Parlamentar Estadual nº 024/2026, Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo único: o excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:

Fonte: 1.621.3110.00 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$ 1.000.000,00

Total R$ 1.000.000,00

Art. 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de julho de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal