Carregando...
Pref. Brasnorte

“Dispõe sobre o afastamento do Chefe do Poder Executivo Municipal para gozo de férias, convoca a Vice-Prefeita para assumir o cargo de Prefeita Municipal em exercício no período correspondente e dá outras providências. ”

EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito do Município de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Brasnorte promulgou o Decreto Legislativo nº 003/2026, em 06 de julho de 2026, autorizando o Chefe do Poder Executivo Municipal a ausentar-se do Município para gozo de férias no período de 08 de julho de 2026 a 26 de julho de 2026, nos termos do art. 66, inciso II, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que a substituição temporária do Prefeito Municipal deve observar a ordem sucessória prevista na Lei Orgânica do Município, especialmente a assunção pela Vice-Prefeita Municipal durante o afastamento regular do titular;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, por ato próprio do Poder Executivo, a continuidade administrativa, a representação institucional do Município e o exercício regular das atribuições do cargo de Chefe do Poder Executivo durante o período de afastamento do titular;

DECRETA:

Art. 1º. Fica formalizado o afastamento temporário do Prefeito Municipal de Brasnorte/MT, Excelentíssimo Senhor EDELO MARCELO FERRARI, para ausentar-se do Município e usufruir férias no período de 08 de julho de 2026 a 26 de julho de 2026, inclusive, conforme autorização concedida pelo Decreto Legislativo nº 003/2026 da Câmara Municipal de Brasnorte.

Parágrafo único. O afastamento de que trata o caput não prejudica a percepção dos subsídios do titular, nos termos da autorização legislativa e da Lei Orgânica Municipal.

Art. 2º. Fica convocada a Vice-Prefeita Municipal, Senhora ROSELI BORGES DE ARAÚJO GONÇALVES, para assumir o cargo de Prefeita Municipal em exercício durante o período de 08 de julho de 2026 a 26 de julho de 2026, enquanto perdurar o afastamento do Prefeito Municipal.

Art. 3º. Durante o período de substituição, a Prefeita Municipal em exercício exercerá integralmente as atribuições, competências, prerrogativas e responsabilidades inerentes ao cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Mato Grosso, a Lei Orgânica Municipal e a legislação vigente.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Brasnorte/MT, aos 07 dias do mês de julho de 2026.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal