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Pref. Novo Horizonte do Norte

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Processo Administrativo Sancionatório no âmbito da Administração Pública Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT.”

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, Sr. Walter Andrade Borges, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Municipal nº 011/2024, que regulamenta o Processo Administrativo Sancionatório e a dosimetria na aplicação de penalidades decorrentes da prática de infrações definidas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021;

Considerando a necessidade de assegurar a regular instrução dos processos administrativos e sancionatórios no âmbito da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Processo Administrativo Sancionatório, responsável por conduzir e instruir processos administrativos instaurados pela Administração Municipal:

- AURELIGIA DOS PRAZERES MESQUITA – Membro

- KATIANE APARECIDA BUSAQUERA – Membro

- CRISCHELY CRISTINA TEODORO – Membro

- EVANDERSON DE SOUZA SANTOS – Membro

- MAYARA MARJORI DA SILVA NOGUEIRA – Membro

- JOANA DA COSTA HOSCHER – Membro

Art. 2º A Comissão Permanente será composta por 06 (seis) membros, sendo que, para cada Processo Administrativo Disciplinar ou Processo Administrativo Sancionatório instaurado, será designada comissão específica composta por:

I – 03 (três) membros titulares, responsáveis pela condução e instrução do processo;

II – 03 (três) membros suplentes, que atuarão em caso de impedimento, suspeição ou ausência dos titulares.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Conduzir a instrução dos processos administrativos;

II – Garantir a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;

III – Analisar documentos e demais provas constantes nos autos;

IV – Elaborar relatório final circunstanciado, opinando pela aplicação ou não de penalidades administrativas, quando cabível.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da data de instauração do processo administrativo, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada.

Art. 5º Concluída a instrução processual, a Comissão deverá encaminhar os autos à autoridade competente, para análise e decisão administrativa.

Art. 6º Os servidores designados para compor comissão específica de Processo Administrativo Disciplinar ou Processo Administrativo Sancionatório farão jus à gratificação pelo desempenho das atividades, exclusivamente durante o período em que estiverem efetivamente atuando no respectivo processo.

§ 1º A gratificação corresponderá ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, observado o disposto na legislação municipal aplicável.

§ 2º O pagamento da gratificação ficará condicionado à formal designação do servidor na portaria de instauração do processo administrativo ou sancionatório, bem como à efetiva participação nos trabalhos da comissão.

§ 3º A gratificação prevista neste artigo não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito, não servindo de base para cálculo de quaisquer outras vantagens funcionais.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 235/2025 assim como a portaria nº 089/2026, publicada no diário oficial nº4945 do dia 11 de março de 2026, bem como as disposições em contrário.

Art. 8º A revogação das Portarias nº 235/2025 e 089/2026 não prejudica os processos administrativos sancionatórios já instaurados, os quais permanecerão sendo conduzidos pelas comissões designadas nas respectivas portarias de instauração até sua conclusão.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, 07 de julho de 2026.

WALTER ANDRADE BORGES Prefeito em Exercício