DECRETO Nº 1.575, DE 7 DE JULHO DE 2026.
8 de Julho de 2026
Dispõe sobre o prazo para adesão ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal, no município de Sorriso, estabelecido por meio da Lei Complementar nº 326, de 02 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O REFIS – Programa de Recuperação Fiscal, instituído por meio da Lei Complementar nº 326, de 02 de fevereiro de 2021, é destinado a promover a regularização de créditos municipais relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Taxas, Contribuições e outros débitos de natureza não tributária, vencidos até o final do exercício de 2025, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com a exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de tributo declarado ou retido.
Art. 2º O ingresso no REFIS – Programa de Recuperação Fiscal dar-se-á por opção do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, a qual fará jus ao regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos de tributos municipais e outros incluídos no Programa.
Art. 3º O prazo para ingresso no REFIS – Programa de Recuperação Fiscal, será no período de 15 de julho a 14 de outubro de 2026, devendo-se para tanto obedecer ao estabelecido na Lei Complementar nº 326, de 02 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 7 de julho de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS
Secretário Municipal de Administração