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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 07 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Anulação até o limite de R$ 1.001.574,00 (um milhão, um mil, quinhentos e setenta e quatro reais), referente adequação de dotação referente ao Convênio 3316/2025 conforme despesa a seguir:

Órgão

09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

26

Transporte

Subfunção

451

Infra-Estrutura

Programa

0261

Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas

Atividade

10486

Pavimentação Asfaltica em Vias Publicas Urbanas

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

2|701|0000000

1.001.574,00

TOTAL

1.001.574,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo, a presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Órgão

09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

26

Transporte

Subfunção

451

Infra-Estrutura

Programa

0261

Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas

Atividade

10486

Pavimentação Asfaltica em Vias Publicas Urbanas

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.30.00.00

Material de Consumo

2|701|0000000

1.001.574,00

TOTAL

1.001.574,00

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 07 de julho de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal