LEI N. 1221 /2026 DE 07 DE JULHO DE 2026.
8 de Julho de 2026
LEI N. 1221 /2026
DE 07 DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), referente a recurso destinado pelo Ministério Publico Estadual por meio de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC em acordo firmado junto a Sec. Assistência Social do município de Ribeirão Cascalheira conforme despesas a seguir:
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Órgão |
07 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
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Unidade |
003 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Subfunção |
244 |
Assistência Comunitária |
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Programa |
0262 |
Assistência Comunitária |
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Atividade |
21069 |
Reforma e Manutenção da Feira Coberta |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|501|0000000 |
540.000,00 |
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TOTAL |
540.000,00 |
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Art. 2º - Para cobrir o crédito especial aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pelo Ministério Público por meio de repasse dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC aplicado pelo órgão, sendo repassados os valores a conta bancária do Fundo Municipal de Assistência Social, este acordo visa a Reforma da Feira Coberto que esta sobre a administração da Secretaria de Assistência Social do Município de Ribeirão Cascalheira, o custo da reforma será de R$ 594.252,61 sendo R$ 540.000,00 do Ministério Público e R$ 54.252,61 de contra partida da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que será registrado em função do seu recebimento na rubrica da receita 1.9.9.9.16.1.1.03.00.00 – Termo de Ajustamento de Conduta – TAC Assistência Social.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ribeirão Cascalheira-MT, em 07 de julho de 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal