LEI N. 1222/2026 DE 07 DE JULHO DE 2026.
8 de Julho de 2026
LEI N. 1222/2026
DE 07 DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Anulação até o limite de R$ 7.683,79 (sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), referente à contrapartida do município conforme Termo de Convênio – SESP/MT 0260/2026 conforme despesa a seguir:
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Função |
04 |
Administração |
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Subfunção |
451 |
Infra-Estrutura |
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Programa |
0059 |
Urbanismo |
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Atividade |
15018 |
Construção da Sede da Delegacia de Polícia Civil |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 |
7.683,79 |
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TOTAL |
7.683,79 |
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Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o artigo anterior terá como recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminado abaixo, a presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
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Reduzido |
374 |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Unidade |
001 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
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Função |
04 |
Administração |
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Subfunção |
451 |
Infra-Estrutura |
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Programa |
0059 |
Urbanismo |
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Atividade |
15005 |
Reforma e Ampliação de Prédios Públicos |
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Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
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4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações |
1|500|0000000 |
7.683,79 |
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TOTAL |
7.683,79 |
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Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ribeirão Cascalheira-MT, em 07 de julho de 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal