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Pref. Aripuanã

LEI Nº. 3.013/2026.

Autor: Poder Executivo.

SÚMULA:

“Altera a Lei Municipal nº 2.948/2026, para incluir procedimentos, consultas especializadas e serviços multiprofissionais na Tabela SUS Municipal, e dá outras providências.”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes deste município, que a CÂMARA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, por seus nobres Edis, APROVOU e ela SANCIONOU a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 2.948/2026, mediante a inclusão dos procedimentos, consultas especializadas e serviços multiprofissionais constantes do Anexo Único desta Lei, os quais passarão a integrar a Tabela SUS Municipal para fins de credenciamento, contratação, remuneração e prestação de serviços especializados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, no Município de Aripuanã.

Art. 2º A inclusão dos procedimentos previstos nesta Lei tem por finalidade ampliar o acesso da população aos serviços especializados de saúde, especialmente aqueles voltados à saúde da criança e do adolescente, bem como garantir maior efetividade na realização de avaliações, diagnósticos, emissão de laudos e acompanhamento multiprofissional.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 07 dias de julho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO

INCLUSÃO DE CONSULTAS ESPECIALIZADAS NA TABELA SUS MUNICIPAL

Código tabela SIGTAP

Descrição

Valor Tabela Sus Municipal

03.01.01.007-2

SERVIÇO DE CONSULTA CARDIOLOGISTA VASCULAR

03.01.01.007-2

SERVIÇO DE CONSULTA ONCOLÓGICA

03.01.01.007-2

SERVIÇO DE CONSULTA BULCOMAXILO

03.01.01.007-2

SERVIÇO DE CONSULTA NEUROLOGISTA PEDIATRICO

03.01.01.007-2

SERVIÇO DE CONSULTA CARDIOÇOGISTA PEDIATRICO

03.01.01.042-2

SERVIÇO DE CONSULTA DE HANSEONOLOGO

03.01.01.007-2

SERVIÇO DE CONSULTA INFECTOLOGISTA

003.01.01.007-2

SERVIÇO DE CONSULTA ONCOLÓGICASERVIÇO DE CONSULTA UROLOGISTA

INCLUSÃO DE CONSULTAS E LAUDOS MULTIDISCIPLINARES

Descrição e Especialidade

Valor Tabela Sus Municipal

CONSULTA ESPECIALIZADA NEUROPSICOLOGIA INCLUINDO 05 SESSÕES COM LAUDO DE AVALIAÇÃO

SERVIÇO DE CONSULTA FISIOTERAPIA INCLUINDO 05 SESSÕES COM LAUDO DE AVALIAÇÃO

CONSULTA ESPECIALIZADA ANTENDIMENTO PSICOPEDAGÓGICO INCLUINDO 05 SESSÕES COM LAUDO DE AVALIAÇÃO

SERVIÇO DE CONSULTA FONOAUDIOLOGIA INCLUINDO 05 SESSÕES COM LAUDO DE AVALIAÇÃO

MENSAGEM

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Aripuanã.

É com enorme prazer que encaminhamos para a apreciação de V. Exa. e demais Edis, este Projeto de lei que trata sobre: “Altera a Lei Municipal nº 2.948/2026, para incluir procedimentos, consultas especializadas e serviços multiprofissionais na Tabela SUS Municipal, e dá outras providências.”

Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.948/2026, visando a inclusão de novos exames, procedimentos especializados e atualização de valores na Tabela SUS Municipal do Município de Aripuanã-MT.

A medida busca atender à crescente demanda por atendimentos especializados, especialmente aqueles relacionados à saúde infantil, diagnóstico precoce e acompanhamento de transtornos do neurodesenvolvimento, dentre eles o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD).

A inclusão das especialidades propostas proporcionará maior resolutividade à rede municipal de saúde, redução do tempo de espera para atendimento, diminuição dos encaminhamentos para outros municípios e fortalecimento da atenção integral à saúde.

Além disso, a atuação integrada de profissionais especializados permitirá diagnósticos mais precisos, intervenções precoces e acompanhamento adequado dos pacientes, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade que regem o Sistema Único de Saúde – SUS.

Diante do relevante interesse público envolvido, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação.

Renovamos, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 07 dias de julho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal