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Pref. Ribeirão Cascalheira

LEI N. 1223/2026

DE 07 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 1.913.263,04 (um milhão, novecentos e treze mil e duzentos e sessenta e três reais e quatro centavos), referente ao Convênio nº 0260/2026 firmado com a Secretaria de Estado de Segurança Pública conforme despesas a seguir:

Órgão

09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Unidade

001

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

Função

04

Administração

Subfunção

451

Infra-Estrutura

Programa

0059

Urbanismo

Atividade

15018

Construção da Sede da Delegacia de Polícia Civil

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1|701|0000000

1.913.263,04

TOTAL

1.913.263,04

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior será utilizado recurso destinado pelo Termo de Convênio nº 0260/2026 firmado junto a Secretaria de Estado de Segurança Pública – SESP/MT com o objetivo de construir a Sede da Delegacia de Polícia Civil no município de Ribeirão Cascalheira, esta ação irá fortalecer a segurança pública no município, por meio da criação de uma infraestrutura adequada para atuação da Polícia Judiciária Civil (PJC). O valor total destinado é de R$ 1.920.946,83 (um milhão, novecentos e vinte mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e três centavos) sendo R$ 1.913.263,04 (um milhão, novecentos e treze mil, duzentos e sessenta e três reais e quatro centavos) da SESP-MT e R$ 7.683,79 (sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) contrapartida da Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira, ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos serão registrados na rubrica da receita 2.4.2.2.99.0.1.02.01.00 – Outras Transferências de Convênios dos Estados – Convênio nº 0260/2026 Construção da Sede da Delegacia de Polícia Civil.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 07 de julho de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal