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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 07 DE JULHO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), referente a recurso da Emenda Parlamentar nº 38050014/2026 destinada pelo Senador Wellington Fagundes para incremento ao custeio de serviços da atenção especializada à saúde conforme despesas a seguir:

Reduzido

688

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Subfunção

302

Assistência Municipal e Ambulatorial

Programa

0130

Assistência de Média e Alta Complexidade

Atividade

20887

Manutenção do Programa MAC

Modalidade de Aplicação

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

1|600|3110000

78.000,00

TOTAL

78.000,00

Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pelo Senador Wellington Fagundes por meio da Emenda Parlamentar nº 38050014/2026, com objetivo do aporte de recursos financeiros para o Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Cascalheira (MT), destinados ao incremento temporário do custeio de ações e serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que serão registrados na rubrica da receita 1.7.1.3.99.0.1.01.00 – Emenda Parlamentar nº 38050014/2026 Senador Wellington Fagundes.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

Ribeirão Cascalheira-MT, em 07 de julho de 2026.

Elza Divina Borges Gomes

Prefeita Municipal