PORTARIA Nº 047/2026.
8 de Julho de 2026
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ESPECIAL DE PROFESSOR, COM PROVENTOS INTEGRAIS, EM FAVOR DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL SRA. SILVANA GONÇALVES DE MELO STIELER.
O DIRETOR EXECUTIVO DO FUNSEM – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
CONSIDERANDO a Portaria nº 013, de 27 de fevereiro de 2023, que concedeu o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição – especial de professor, com proventos integrais, em favor da servidora pública municipal Sra. Silvana Gonçalves de Melo Stieler;
CONSIDERANDO a Diligência do Ministério Público de Contas nº 186/2026, exarada nos autos do Processo TCE/MT nº 275.416-9/2026, que recomendou a retificação da fundamentação legal utilizada no ato concessório;
CONSIDERANDO a necessidade de saneamento formal da fundamentação jurídica constante do preâmbulo da Portaria nº 013/2023, sem alteração do mérito do benefício, da data de início dos efeitos, dos proventos, do enquadramento funcional ou dos demais elementos constitutivos do ato concessório;
Resolve:
Art. 1º Fica retificada a fundamentação legal constante do preâmbulo da Portaria nº 013, de 27 de fevereiro de 2023, exclusivamente para corrigir o enquadramento normativo do benefício concedido à servidora pública municipal Sra. Silvana Gonçalves de Melo Stieler.
Onde se lê:
“[...] nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, artigo 40, §5º da Constituição Federal, cumulado com o art. 4º, §9º da Emenda Constitucional 103/2019 e artigo 11, inciso III, alínea ‘a’ e §3º da Lei Municipal nº 1.170 de 09 de maio de 2007, e da Lei Municipal nº 2.084/2019, atualizada pelos Decretos Executivos 332/2022 e 36/2023 [...]”
Leia-se:
“[...] nos termos do Artigo 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, do artigo 40, §5º, da Constituição Federal, cumulado com o art. 4º, §9º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescido do artigo 83, observadas as reduções previstas no art. 11, §3º, da Lei Municipal nº 1.170/2007, Lei Municipal nº 2.084/2019, atualizada pelos Decretos Executivos nº 332/2022 e nº 36/2023 [...]”
Art. 2º Ficam ratificados e inalterados todos os demais termos da Portaria nº 013, de 27 de fevereiro de 2023, possuindo o presente ato natureza exclusivamente retificadora e saneadora, sem alteração do mérito do benefício, dos proventos ou dos efeitos financeiros do ato concessório originário.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, publique e cumpra-se.
Campo Novo do Parecis, 30/06/2026.
SANDRO SILVIO CATTANEO
Diretor Executivo– FUNSEM
Homologo:
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal