LEI N. 1225/2026
8 de Julho de 2026
DE 07 DE JULHO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais Especial por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente a recurso Emenda Parlamentar nº 091/2026 destinada pelo Dep. Estadual Gilberto Cattani para repasse financeiro para custeio na saúde conforme despesas a seguir:
|
Reduzido |
695 |
|||
|
Órgão |
06 |
Secretaria Municipal de Saúde |
||
|
Unidade |
003 |
Divisão de Saúde |
||
|
Função |
10 |
Saúde |
||
|
Subfunção |
301 |
Atenção Básica |
||
|
Programa |
0079 |
Bloco da Atenção Básica |
||
|
Atividade |
20026 |
Manut/Encargos com piso de Atenção Básica |
||
|
Modalidade de Aplicação |
Descrição |
Fonte/Detalhamento |
Valor |
|
|
3.3.90.39.00.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1|621|3210000 |
400.000,00 |
|
|
TOTAL |
400.000,00 |
|||
Art. 2º - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos destinados pelo Dep. Estadual Gilberto Cattani por meio da Emenda Parlamentar nº 091/2026, o recurso será utilizado no custeio dos serviços de média complexidade do Hospital Cristo Rei, no município de Ribeirão Cascalheira/MT, com o objetivo de aprimorar tanto a quantidade quanto a qualidade dos atendimentos oferecidos à população por meio do Sistema Único de Saúde, ficando em conformidade com o mencionado no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos e detalhamento da fonte de recursos que serão registrados na rubrica da receita 1.7.2.3.50.0.1.10.00 – Emenda Parlamentar nº 091/2026 Dep. Gilberto Cattani.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I e II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º-A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não prevista ou subestimada no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1182/2025, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025 - Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
Ribeirão Cascalheira-MT, em 07 de julho de 2026.
Elza Divina Borges Gomes
Prefeita Municipal