REPUBLICADO APÓS CORREÇÃO
8 de Julho de 2026
LEI Nº. 3.014/2026.
SÚMULA:
"AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDENCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendencia no valor de R$ 2.885.529,00 (dois milhões oitocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e vinte e nove reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
09.0025.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emergência
3.3.50.85.00 – Contrato de Gestão – R$ 2.885.529,00 (dois milhões oitocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e vinte e nove reais);
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação por tendencia na fonte 1.621.0000603 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada – R$ 2.885.529,00 (dois milhões oitocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e vinte e nove reais).
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 07 dias de julho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 086/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDENCIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendencia em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964. Oriundos de excesso de arrecadação da fonte 1.621.0000605 - Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção Especializada de acordo com valores constantes da Portaria n. 0728/2024/GBSES.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa de Governo 0015 - Assistência de Media e Alta Complexidade, na Ação de Governo 2065 - Manutenção das Ações do Atend. Hosp/Amb. de Emergencia.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional no orçamento vigente, visando à adequação das dotações orçamentárias para execução das ações decorrentes da adesão do Município de Aripuanã/MT ao Programa Fila Zero na Cirurgia, em atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 2.005, de 27 de abril de 2026, na Portaria nº 0728/2024/GBSES e na Resolução CIB nº 43/2026.
Os recursos são provenientes de repasse do Governo do Estado de Mato Grosso, e destinam-se ao custeio das ações previstas no programa, cujo objetivo é ampliar o acesso da população aos procedimentos cirúrgicos eletivos, reduzindo a fila de espera existente no Sistema Único de Saúde (SUS).
Os valores serão destinados ao aditivo do Contrato de Gestão nº 43/2025, para execução de consultas especializadas destinadas à avaliação pré e pós-cirúrgica dos pacientes, bem como à realização de procedimentos cirúrgicos ortopédicos, compreendendo reconstrução ligamentar intra-articular do joelho (ligamento cruzado anterior), reconstrução ligamentar extra-articular do joelho, tratamento cirúrgico de ruptura do menisco com meniscectomia parcial ou total e videoartroscopia, conforme os protocolos assistenciais do Sistema Único de Saúde.
As ações abrangem o acolhimento dos pacientes, avaliação clínica, indicação cirúrgica, realização dos procedimentos, acompanhamento pós-operatório e monitoramento da recuperação, observando as diretrizes estabelecidas pelo Programa Fila Zero na Cirurgia, pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
Dessa forma, a abertura do presente crédito orçamentário permitirá a adequada execução dos recursos recebidos, garantindo a ampliação da oferta de procedimentos especializados, a redução da demanda reprimida por cirurgias ortopédicas e a melhoria da qualidade da assistência prestada à população do Município de Aripuanã/MT.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação em caráter de urgência para que possa ser dado início aos atendimentos.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 07 de julho de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 038– ASSEORP