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Pref. Mirassol d´Oeste

Institui o Projeto Municipal “Pétalas de Cuidado: Florescendo com Dignidade” e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a dignidade menstrual integra o direito à saúde, à educação, à dignidade da pessoa humana e à proteção social;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações que assegurem acesso à higiene menstrual, informação qualificada e condições adequadas para o cuidado e bem-estar da população;

CONSIDERANDO que a ausência de acesso a produtos de higiene menstrual e informações adequadas pode impactar negativamente a frequência escolar, a permanência educacional, a saúde e o desenvolvimento biopsicossocial;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Mirassol d’Oeste o Projeto “Pétalas de Cuidado: Florescendo com Dignidade”, com a finalidade de promover ações voltadas à dignidade menstrual, à educação em saúde e ao fortalecimento das políticas públicas de cuidado integral.

Art. 2º - São objetivos do Projeto:

I. Combater a precariedade menstrual que afeta milhões de meninas na fase inicial da menstruação;

II. Garantir a oferta gratuita e contínua de absorventes higiênicos em locais de fácil acesso na escola (coordenação escolar);

III. Estabelecer um "cantinho do cuidado" com absorventes, lenços higiênicos e mudas de roupas para acolher alunas que tenham vazamentos inesperados durante o período escolar;

IV. Promover Rodas de Conversa com profissionais da saúde das UBS com as meninas do 4º e 5º ano para explicar a fisiologia do ciclo menstrual, saúde e a higiene íntima de forma lúdica e sem tabus;

V. Reduzir faltas escolares relacionadas ao período menstrual;

VI. Enfrentar os estigmas associados à menstruação que impedem meninas que menstruam de exercer seus direitos fundamentais, principalmente entre as pessoas de situação de vulnerabilidade;

VII. Orientar sobre o uso correto e o descarte higiênico dos produtos menstruais.

Art. 3º - Para execução do Projeto poderão ser desenvolvidas as seguintes ações:

I. Oferta gratuita de absorventes no início da menstruação;

II. Qualificação de profissionais de saúde e educação para apoiar e orientar as meninas;

III. Produção e distribuição de materiais educativos sobre saúde menstrual e combate ao estigma;

IV. Rodas de Conversa e Educação em Saúde com encontros periódicos com profissionais da saúde (UBS), abordando temas como: menstruação e mudanças no corpo, higiene íntima, mitos e verdades, emoções na menarca, fazendo uso de uma linguagem acessível, acolhedora e sem tabus;

V. Oficina de auto cuidado sobre troca de absorvente, higiene intima e demais cuidados;

VI. Visita a farmácia popular para cadastro e retirada de absorventes

Art. 4º - As parcerias:

Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura

· Secretaria Municipal de Saúde

Unidades Básicas de Saúde

Conselho Municipal de Saúde

Conselho Municipal de Educação

Art. 5º - Poderão ser firmados parcerias e instrumentos de cooperação com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde regulamentar, por meio de atos complementares, os procedimentos necessários para implementação e acompanhamento do Projeto.

Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Mirassol d’Oeste, MT, 07 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol d’Oeste MT,

Hector Alvares Bezerra

Prefeito Municipal