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Pref. Santo Afonso

Dispõe sobre as inscrições deferidas para o Processo de Escolha do Processo de Escolha de Membros Suplentes do Conselho Tutelar Santo Afonso/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE Santo Afonso-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal nº. 231/2023 e da Resolução CONANDA nº 231/2022, torna público o Processo de Escolha de Membros Suplentes do Conselho Tutelar Santo Afonso/MT, mediante as condições estabelecidas no Edital.

CONSIDERANDO a decisão de seus membros em reunião realizada no dia 07/07/2026, Registrada na Ata Nº 03/2026/CMDCA;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o Edital Complementar 02/2026 das inscrições deferidas para o Processo de Escolha de Membros Suplentes do Conselho Tutelar Santo Afonso/MT, mediante as condições estabelecidas no Edital 01/2026.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Santo Afonso /MT, 07 de julho de 2026.

 

 

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Iraneide Souza Farias

Presidente do CMDCA

Santo Afonso- MT