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Pref. Paranatinga

Paranatinga-MT, 07 de julho de 2026.

DECISÃO ADMINISTRATIVA

INTERESSADA: MARIA FERNANDA MELO EPPING

ASSUNTO: Requerimento de Prorrogação de Prazo para Posse em Cargo Público.

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado pela candidata MARIA FERNANDA MELO EPPING, aprovada no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2024 para o cargo de Farmacêutica Bioquímica, e convocada pela Portaria nº 190/2026;

CONSIDERANDO que a requerente expõe a necessidade de mais tempo para a apresentação da documentação exigida para a posse, notadamente o diploma de conclusão de curso superior, por pendências burocráticas junto à instituição de ensino superior, que independem de sua vontade;

CONSIDERANDO que a candidata demonstra ter agido com a devida diligência para solucionar o impedimento, inclusive por meio da impetração de Mandado de Segurança (Processo nº 1026682-63.2026.4.01.3600), visando obter sua colação de grau e o respectivo diploma;

CONSIDERANDO o que dispõe o Artigo 44 da Lei Municipal nº 24/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga), que faculta à autoridade nomeante a prorrogação do prazo para a posse por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do supremo interesse público em garantir que o cargo seja preenchido pela candidata aprovada por mérito, removendo-se obstáculos temporários e justificáveis;

DECIDO:

a) DEFERIR o pedido formulado pela servidora MARIA FERNANDA MELO EPPING;

b) CONCEDER, com fundamento no Artigo 44 da Lei Municipal nº 24/1997, a prorrogação do prazo para a posse no cargo de Farmacêutica Bioquímica por mais 30 (trinta) dias úteis, a contar do término do prazo original.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paranatinga/MT, 06 de julho de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL