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Pref. Lambari d´Oeste

                                                                   PORTARIA Nº 140/2026, DE 01 DE JULHO DE 2026

Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora responsável pela elaboração e readequação do novo Plano Municipal de Educação – PME do Município de Lambari D'Oeste/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e readequação do novo Plano Municipal de Educação – PME, em conformidade com as diretrizes e metas da política educacional vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora responsável pela elaboração e readequação do novo Plano Municipal de Educação – PME do Município de Lambari D'Oeste/MT, composta pelos seguintes representantes:

I – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Solange Oliveira Ribeiro Pavesi – CPF: XXX.XXX.788-65

Suplente: Darlene Rodrigues Peres – CPF: XXX.XXX..011-20

II – Conselho Municipal de Educação – CME:

Titular: Késia Paula Santos Costa da Silva – CPF: XXX.XXX..361-12

Suplente: Carla Karine Thomazelli Ribeiro – CPF: XXX.XXX.071-97

III Representação dos Gestores Escolares, Diretor ou Coordenador Escolar.

Titular: Luísa Martins da Cruz – CPF: XXX.XXX..311-00

Suplente: Sandra Maria Novais Sversuti – CPF: XXX.XXX..258-70

IV Representante do Poder Executivo.

Titular: Rodrigues de Souza Bortolozzo – CPF: XXX.XXX..591-46

Suplente: Fabiola Cordeiro de Oliveira – CPF: XXX.XXX.021-20

Art. 2º Compete à Comissão Gestora:

I – coordenar o processo de elaboração e readequação do novo Plano Municipal de Educação – PME;

II – elaborar plano de trabalho e cronograma das atividades necessárias à construção do novo PME;

III – promover conferências municipais, consultas públicas, escutas e demais mecanismos de participação da sociedade;

IV – articular a participação das instituições de ensino, órgãos públicos e demais segmentos envolvidos na política municipal de educação;

V – elaborar diagnóstico da realidade educacional do Município, sistematizar as contribuições recebidas e consolidar a proposta final do novo Plano Municipal de Educação;

VI – acompanhar a tramitação do respectivo Projeto de Lei junto à Câmara Municipal até sua aprovação;

VII – coordenar a divulgação do novo Plano Municipal de Educação.

Art. 3º A Comissão Gestora poderá constituir grupos de trabalho e solicitar apoio técnico de órgãos públicos, instituições, entidades e profissionais especializados, sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 4º A participação dos membros na Comissão Gestora será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 5º A Comissão Gestora será automaticamente extinta após a aprovação e publicação da lei que instituir o novo Plano Municipal de Educação, ressalvadas as providências necessárias à divulgação e ao encaminhamento da documentação pertinente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

                                                                  PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal