PORTARIA Nº 142/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026
8 de Julho de 2026
PORTARIA Nº 142/2026, DE 07 DE JULHO DE 2026
Institui o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Lambari D'Oeste/MT e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D'OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 551, de 09 de setembro de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a gestão democrática da educação, assegurando a participação da sociedade civil e dos órgãos públicos na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 551, de 09 de setembro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Fórum Municipal de Educação – FME do Município de Lambari D'Oeste/MT, com a finalidade de acompanhar, avaliar, monitorar, reformular e propor ações voltadas à implementação e ao cumprimento do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º O Fórum Municipal de Educação constitui órgão colegiado integrante do Sistema Municipal de Ensino, de caráter deliberativo, consultivo, propositivo, articulador, mobilizador, fomentador e de acompanhamento das políticas públicas educacionais.
Art. 3º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – convocar, planejar, coordenar e acompanhar a realização da Conferência Municipal de Educação, bem como divulgar suas deliberações;
II – acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações da Conferência Municipal de Educação, articulando-as às deliberações das Conferências Estadual e Nacional de Educação;
III – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, bem como o Regimento da Conferência Municipal de Educação, os quais deverão ser homologados pelo Chefe do Poder Executivo;
IV – prestar suporte técnico à organização da Conferência Municipal de Educação e de outros eventos voltados ao fortalecimento das políticas educacionais, tais como seminários, simpósios, fóruns, audiências públicas e rodas de diálogo;
V – participar da elaboração, do monitoramento e da avaliação do Plano Municipal de Educação, promovendo espaços permanentes de discussão e acompanhamento das metas e estratégias estabelecidas;
VI – acompanhar a elaboração, implementação e revisão da legislação educacional do Município, bem como promover estudos e debates relacionados às políticas públicas da Educação Básica.
Art. 4º O Fórum Municipal de Educação será composto por membros titulares indicados pelos respectivos segmentos e nomeados pelo período de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, conforme segue:
I – Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular: Fabiola Cordeiro de Oliveira – CPF nº XXX.XXX.021-20.
II – Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Luísa Martins da Cruz – CPF nº XXX.XXX.311-00.
III – Representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
Titular: Rodrigues de Souza Bortolozzo – CPF nº XXX.XXX.591-46.
IV – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
Titular: Sandra de Souza Menezes – CPF nº XXX.XXX.791-20.
V – Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Sayury Rosário Ferreira de Almeida – CPF nº XXX.XXX.381-44.
VI – Representante da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores:
Titular: Willian de Oliveira Iahn Junior – CPF nº XXX.XXX.911-00.
VII – Representante da Sociedade Civil Organizada, por meio de entidade religiosa:
Titular: Joílson Teixeira Gomes – CPF nº XXX.XXX.424-12.
VIII – Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Késia Paula Santos Costa da Silva – CPF nº XXX.XXX.361-12.
IX – Representante dos Servidores da Rede Estadual de Ensino:
Titular: Claudio Guilherme de Sene – CPF nº XXX.XXX.701-20.
X – Representante dos Estudantes das Redes Municipal e Estadual de Ensino:
Titular: Carla Karine Thomazelli Ribeiro – CPF nº XXX.XXX.071-97.
XI – Representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social:
Titular: Kariny de Souza Poichê – CPF nº XXX.XXX.721-25.
XII – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Luzia Ribeiro do Bonfim – CPF nº XXX.XXX.041-51.
XIII – Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino:
Titular: Ladislau Gracia Gomes – CPF nº XXX.XXX.961-87.
Art. 5º Ficam designados para exercer as funções de Presidente e Vice-Presidente do Fórum Municipal de Educação:
Presidente: Luísa Martins da Cruz – CPF nº XXX.XXX.311-00.
Vice-Presidente: Késia Paula Santos Costa da Silva – CPF nº XXX.XXX.361-12.
Parágrafo único. O Fórum Municipal de Educação poderá definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades que desenvolvam ações relacionadas à educação no Município.
Art. 6º O Regimento Interno do Fórum Municipal de Educação deverá ser elaborado na primeira reunião ordinária de sua instalação, aprovado pela maioria simples de seus membros e homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará a estrutura organizacional, as normas de funcionamento, as competências, os procedimentos administrativos e o processo de eleição da Coordenação do Fórum, entre outros aspectos necessários ao seu funcionamento.
Art. 7º O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á, ordinariamente e extraordinariamente, na forma e periodicidade estabelecidas em seu Regimento Interno.
Art. 8º A Coordenação do Fórum Municipal de Educação será composta por Coordenador(a), Vice Coordenador(a) e Secretário(a), eleitos entre seus membros na primeira reunião ordinária de cada mandato.
Art. 9º Para a primeira gestão do Fórum Municipal de Educação, a eleição do(a) Coordenador(a), Vice Coordenador(a) e Secretário(a) ocorrerá por aclamação dos membros presentes na reunião de instalação.
Art. 10. A partir do segundo mandato, a Coordenação em exercício encaminhará ofícios aos órgãos e entidades representados no Fórum, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato, para indicação de representantes e realização da eleição da nova Coordenação.
Art. 11. O Fórum Municipal de Educação ficará administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que lhe prestará o suporte técnico, administrativo e a infraestrutura necessários ao pleno desempenho de suas atribuições.
Art. 12. A participação no Fórum Municipal de Educação constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO Municipal de Lambari D'Oeste, Estado de Mato Grosso, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI Prefeito Municipal