DECRETO Nº 054, DE 07 DE JULHO DE 2026.
8 de Julho de 2026
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA CESSÃO EXCLUSIVA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL AO PREVIMUNI, DETERMINA SEU RETORNO À SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o servidor público municipal ISRAEL POLIZZATTO JÚNIOR, matrícula funcional nº 2061, ocupa o cargo efetivo de Contador, integrante do quadro de servidores do Município de São José do Rio Claro;
CONSIDERANDO que o servidor encontrava-se cedido ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro — PREVIMUNI, por força de atos administrativos anteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização interna da Administração Municipal, especialmente em razão da necessidade de recomposição das atividades contábeis junto à Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor perante o Município, sem prejuízo dos atos próprios praticados pelo PREVIMUNI no âmbito de sua competência administrativa;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a cessação da cessão exclusiva do servidor público municipal ISRAEL POLIZZATTO JÚNIOR, matrícula funcional nº 2061, ocupante do cargo efetivo de Contador, ao Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Rio Claro — PREVIMUNI.
Art. 2º O servidor deverá retornar ao exercício regular de suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Finanças do Município de São José do Rio Claro, seu órgão de origem, passando a exercer suas funções no Paço Municipal.
Art. 3º A cessação da cessão exclusiva não impede que o servidor, observada a compatibilidade de jornada, o interesse público, o controle de frequência e a legislação aplicável, preste apoio técnico-contábil ao PREVIMUNI, nos termos de ato próprio do Instituto.
Art. 4º A eventual designação, nomeação, gratificação ou remuneração decorrente da atuação do servidor junto ao PREVIMUNI deverá observar estritamente a legislação municipal aplicável, especialmente quanto à existência de cargo, função, gratificação ou verba remuneratória expressamente prevista em lei.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Finanças e o PREVIMUNI deverão adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à lotação, controle de jornada, fluxo de documentos, responsabilidades técnicas e registros funcionais do servidor.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº 015/2021 e nº 015/2023 no que autorizavam a cessão exclusiva do servidor ao PREVIMUNI, mantidos os demais atos administrativos compatíveis com o presente Decreto e com a legislação vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos administrativos e funcionais a partir de 1º de junho de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro – MT, 07 de julho de 2026.
TARCÍSIO ANOR GARBIN
Prefeito Municipal