Carregando...
Pref. Poconé

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS AOS BENEFICIÁRIOS DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 35/2026/PJA/MPE/POCONÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação de imóveis urbanos, descritos no Memorial Descritivo e Croqui de implantação, objeto de aquisição pelo Município de Poconé, destinados à regularização habitacional e reassentamento das famílias beneficiárias do Termo de Ajustamento de Conduta nº 35/2026/PJA/MPE/POCONÉ – SIMP nº 000686-005/2025, firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Município de Poconé, Mineração Santa Rita, Cooperativa de Desenvolvimento Mineral de Poconé Ltda. – COOPERPOCONÉ e demais compromissários.

Art. 2º As doações previstas nesta Lei possuem finalidade exclusivamente social e destinam-se ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Município de Poconé no Termo de Ajustamento de Conduta mencionado no artigo anterior, em razão da situação emergencial envolvendo famílias residentes na região da Avenida Porto Alegre, Bairro São Benedito, Município de Poconé/MT.

Art. 3º Fica autorizada a doação dos imóveis urbanos integrantes do Loteamento JR (quadra n° 07 e n° 16), localizado na Rua Presidente Marques, Bairro Areão, Município de Poconé/MT, identificados mediante memorial descritivo e croqui anexos, destinados ao atendimento das famílias em situação de risco decorrente do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC mencionado nesta Lei.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos necessários à regularização, individualização e posterior registro dos referidos imóveis perante o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poconé/MT.

Art. 5º Ficam definidos como beneficiários das doações autorizadas por esta Lei, nos termos do Termo de Ajustamento de Conduta nº 35/2026/PJA/MPE/POCONÉ – SIMP nº 000686-005/2025, os seguintes donatários:

I – Quadra n° 07, Lote n° 07: Adrian Maria Ramos Da Cruz;

II – Quadra n° 07, Lote n° 08: Valdicleia Lima Mendes;

III – Quadra n° 07, Lote n° 09: Jéssica Cristina Da Silva;

IV – Quadra n° 07, Lote n° 10: Suelen Patrícia da Conceição;

V – Quadra n° 07, Lote n° 11: Marcelo Rosário De Paula;

VI – Quadra n° 07, Lote n° 12: Roberto Dos Santos;

VII – Quadra n° 07, Lote n° 17: Aparecida Dos Santos;

VIII – Quadra n° 07, Lote n° 18: Gisele dos Santos;

IX – Quadra n° 07, Lote n° 19: Edna Catarina Marques Da Silva;

X – Quadra n° 16, Lote n° 01: Adriana Dos Santos;

XI – Quadra n° 16, Lote n° 02: Agda De Moraes Costa;

XII – Quadra n° 16, Lote n° 03: Tatiane Prado e Silva;

XIII – Quadra n° 16, Lote n° 04: Jocilma Benedita dos Santos;

XIV – Quadra n° 16, Lote n° 05: Jovana dos Santos Prado;

XV – Quadra n° 16, Lote n° 06: Camila dos Santos Silvério.

Parágrafo único. A beneficiária MIGUELINA DO PRADO RONDON não integra a presente doação imobiliária nem o programa habitacional previsto nesta Lei, tendo optado pela não inclusão no programa habitacional, permanecendo exclusivamente como beneficiária do auxílio moradia emergencial, nos termos do §4º da Cláusula Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta nº 35/2026/PJA/MPE/POCONÉ.

Art. 6ºA presente Lei destina-se ao cumprimento integral do Termo de Ajustamento de Conduta nº 35/2026/PJA/MPE/POCONÉ – SIMP nº 000686-005/2025, observadas as condições, modalidades de atendimento social e habitacional e demais disposições nele estabelecidas.

§ 1º Os beneficiários Adriana dos Santos e Valdicleia Lima Mendes serão contemplados com a doação dos lotes urbanizados identificados no memorial descritivo e croqui anexos, constantes no Termo de Ajustamento de Conduta nº 35/2026/PJA/MPE/POCONÉ.

§ 2º Os beneficiários Adrian Maria Ramos da Cruz, Aparecida dos Santos, Camila dos Santos Silvério, Edna Catarina Marques da Silva, Gisele dos Santos, Jéssica Cristina da Silva, Jocilma Benedita dos Santos, Jovana dos Santos Prado, Roberto dos Santos, Suelen Patrícia da Conceição e Tatiane Prado e Silva, Agda de Moraes Costa e Marcelo Rosário de Paula, serão contemplados com unidade habitacional definitiva, cumulada com auxílio moradia emergencial, nos termos do §3º da Cláusula Segunda do Termo de Ajustamento de Conduta nº 35/2026/PJA/MPE/POCONÉ.

§ 3° A distribuição dos lotes foi definida em reunião realizada em 15 de junho de 2026, com a participação dos beneficiários e representantes do Município, conforme ata própria.

§ 4º A presente Lei não cria direitos ou benefícios diversos daqueles expressamente previstos no Termo de Ajustamento de Conduta nº 35/2026/PJA/MPE/POCONÉ, limitando-se à autorização para doação dos imóveis e à execução das obrigações nele pactuadas.

Art. 7º Os imóveis objeto da presente doação deverão ser utilizados exclusivamente para fins de moradia própria e familiar dos beneficiários.

Art. 8º Fica vedada a alienação, cessão, transferência, locação ou qualquer outra forma de disposição dos imóveis objeto da presente doação até a conclusão integral das obrigações habitacionais previstas no Termo de Ajustamento de Conduta nº 35/2026/PJA/MPE/POCONÉ, compreendendo a entrega das unidades habitacionais aos beneficiários contemplados e a regularização dos respectivos imóveis em nome dos donatários.

Parágrafo único. O descumprimento da finalidade social prevista nesta Lei implicará reversão do imóvel ao Município de Poconé, independentemente de indenização por eventuais benfeitorias realizadas.

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei por meio de Decreto Municipal, disciplinando os procedimentos administrativos necessários à sua execução, especialmente quanto à formalização das doações, emissão de títulos, regularização fundiária complementar, transferência dos imóveis e demais providências necessárias ao fiel cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta nº 35/2026/PJA/MPE/POCONÉ.

Art. 10 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 02 de julho de 2026.

JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES

Prefeito Municipal de Poconé