DECRETO MUNICIPAL Nº 103, DE 07 DE JULHO DE 2026
8 de Julho de 2026
Institui o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, no âmbito do Município de Boa Esperança do Norte/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a solicitação do Escritório Regional de Saúde de Sinop/MT para a constituição do Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a organização, a integração e a articulação dos pontos de atenção que compõem a Rede de Atenção Psicossocial no território municipal;
CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial entre saúde, assistência social, educação, segurança pública e demais políticas públicas para assegurar cuidado integral, contínuo e articulado às pessoas com necessidades relacionadas à saúde mental;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer instância permanente de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e dos fluxos da Rede de Atenção Psicossocial;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, de caráter técnico, consultivo, articulador e de acompanhamento, com a finalidade de coordenar, planejar, monitorar e avaliar a implantação, a implementação e o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial no Município de Boa Esperança do Norte/MT.
Art. 2º São objetivos do Grupo Condutor Municipal da RAPS:
I – promover a integração dos serviços, das ações e das equipes de saúde mental no território municipal;
II – contribuir para a organização do cuidado integral, contínuo, humanizado e territorial às pessoas em sofrimento psíquico ou com transtornos mentais, inclusive àquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas;
III – fortalecer a articulação intersetorial entre saúde, assistência social, educação, segurança pública e demais políticas públicas;
IV – qualificar os fluxos de acolhimento, atendimento, referência e contrarreferência da Rede de Atenção Psicossocial;
V – acompanhar indicadores, resultados e necessidades relacionados às ações de saúde mental no Município; e
VI – apoiar a identificação de prioridades, lacunas assistenciais e medidas necessárias ao fortalecimento da rede.
Art. 3º Compete ao Grupo Condutor Municipal da RAPS:
I – elaborar e manter atualizado o diagnóstico situacional da Rede de Atenção Psicossocial no Município;
II – mapear os pontos de atenção, os serviços, as equipes, os recursos e os fluxos relacionados ao cuidado em saúde mental;
III – propor estratégias para ampliar o acesso e qualificar o cuidado em saúde mental;
IV – apoiar a elaboração, a revisão e a atualização dos fluxos assistenciais, dos protocolos e dos mecanismos de referência e contrarreferência;
V – monitorar e avaliar a execução das ações relacionadas à saúde mental previstas nos instrumentos municipais de planejamento;
VI – identificar pontos críticos, necessidades e fragilidades da rede, propondo medidas de aperfeiçoamento;
VII – promover a articulação entre os serviços de saúde e os demais órgãos, instituições e políticas públicas que integrem a rede de cuidado e proteção social;
VIII – promover e apoiar ações de educação permanente destinadas aos profissionais envolvidos na Rede de Atenção Psicossocial;
IX – acompanhar indicadores e elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento, os avanços e as necessidades da RAPS;
X – emitir recomendações e encaminhamentos técnicos relacionados ao aperfeiçoamento da Rede de Atenção Psicossocial; e
XI – desempenhar outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 4º O Grupo Condutor Municipal da RAPS será composto pelos seguintes membros, representantes dos respectivos órgãos e instituições:
I – Secretaria Municipal de Saúde:
a) RAFAELA JORDANA SOLER SOLETTI;
b) CARMÉLIA SILVIA PEIXOTO DA SILVA;
c) INGRIDE FONTES MORAES;
d) LUCINEIA APARECIDA GONCALVES NUNES CALENTE;
e) MICHELE PAULA PINTO AZZOLINI;
f) REGIANE PADILHA DE ASSUNÇAO BRAGA;
g) ROSIMERI NUNES PARIZOTTO;
h) SAMARA PIRES DE LIMA;
i) VALQUIRIA ROCHA DE SOUZA;
II – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação:
a) ELIZANDRA VARGAS CORREA;
III – Secretaria Municipal de Educação:
a) MARCIA CRISTINA KRONBAUER;
b) RAQUEL PERES DA SILVA SOARES DOS SANTOS;
IV – Conselho Municipal de Saúde:
a) GLAUCE ZILLI CERVI;
b) ADELIR EUSEBIO BISOLO;
V – Escola Estadual Cristiano Araújo Pires:
a) ERNANDES LOPES CERVANTES; e
VI – Polícia Militar de Boa Esperança do Norte:
a) ELTON PEDRO ALVES;
b) JHEISON EDUARDO BOAVENTURA ANDRADE.
Art. 5º A coordenação do Grupo Condutor Municipal da RAPS será exercida pela Coordenação Municipal de Saúde Mental, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde indicar, dentre seus representantes, o servidor responsável pela condução dos trabalhos e o respectivo substituto.
Art. 6º O Grupo Condutor Municipal da RAPS reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado por seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da coordenação.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida, conforme a necessidade e a disponibilidade dos membros.
§ 2º As deliberações e os encaminhamentos serão definidos por maioria simples dos membros presentes e registrados em ata, relatório ou instrumento administrativo próprio.
§ 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e instituições, profissionais, especialistas e pessoas cuja contribuição seja considerada relevante para a matéria em análise.
Art. 7º A participação no Grupo Condutor Municipal da RAPS será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do Grupo Condutor Municipal da RAPS.
Art. 9º A substituição de membro poderá ocorrer mediante solicitação ou indicação formal do órgão ou da instituição representada, devendo a alteração da composição ser formalizada por ato específico do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10. O Grupo Condutor Municipal da RAPS poderá elaborar plano de trabalho, cronograma de atividades, fluxos, protocolos, relatórios e outros instrumentos necessários ao cumprimento de suas atribuições.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, 07 de julho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal