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Pref. Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL N.º 1.095/2026
DE: 07 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a readequação do vencimento
do cargo de Técnico Administrativo
Educacional – Auxiliar de Turma, integrante
do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos
Profissionais da Educação Pública
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica readequado o vencimento do cargo de Técnico
Administrativo Educacional – Auxiliar de Turma, integrante do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Pública Municipal.
Art. 2º O vencimento base inicial do cargo de Técnico Administrativo
Educacional – Auxiliar de Turma, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais,
passa a ser fixado em R$ 2.749,97 (dois mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa
e sete centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações
necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 762/2020 e suas alterações posteriores, para
compatibilização com os valores estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO
EM: 07 DE JULHO DE 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL