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Pref. Santo Antônio do Leste

LEI N.º 1.096/2026
DE: 07 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a alteração dos vencimentos
dos cargos efetivos de Procurador Jurídico e
Assistente Jurídico constante na Lei
Municipal nº 925, de 20 de dezembro de
2022, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DO LESTE, Estado de Mato
Grosso, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o vencimento básico do cargo efetivo de
Procurador Jurídico, passando o salário base inicial atual de R$ 8.837,78 (oito mil,
oitocentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos) para R$ 13.250,72 (treze mil,
duzentos e cinquenta reais e setenta e dois centavos), como forma de adequação salarial.
Art. 2º Fica alterado o vencimento básico inicial do cargo efetivo de
Assistente Jurídico, passando o salário base atual de R$ 4.314,74 (quatro mil, trezentos e
quatorze reais e setenta e quatro centavos) para R$ 7.250,72 (sete mil, duzentos e
cinquenta reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações
necessárias nos anexos da Lei nº 925/2022 e suas alterações posteriores, para
compatibilização com os valores estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO
EM: 07 DE JULHO DE 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL