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Pref. Santo Antônio do Leste

LEI MUNICIPAL Nº 1.098/2026
DE: 07 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGOS EM COMISSÃO, ALTERAÇÃO
DE NOMENCLATURA E NÍVEL,
ATUALIZAÇÃO SALARIAL, CRIAÇÃO
DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito
Municipal de Santo Antônio do Leste,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam criados, no lotacionograma do Poder Executivo Municipal, os seguintes
cargos de provimento em comissão:
I – na Secretaria Municipal de Viação e Obras:
a) 01 (um) cargo de Técnico em Manutenção Elétrica Veicular e Climatização
Automotiva, Nível CC-1A, com subsídio de R$ 6.550,00.
II – na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento:
a) 01 (um) cargo de Assessor Especial de Relações e Integração com Comunidades
Indígenas, Nível CC1, com subsídio de R$ 4.855,05.
III – na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
a) 01 (um) cargo de Coordenador de Convênios e Prestação de Contas, Nível CC2, com
subsídio de R$ 3.810,59;
b) 01 (um) cargo de Agente Técnico de Agricultura, Nível CC2, com subsídio de R$
3.810,59.
Parágrafo único. Para o provimento do cargo de Agente Técnico de Agricultura, será
exigida formação mínima de nível técnico na área, mediante comprovação documental
no ato da nomeação.
Art. 2º Ficam alterados a nomenclatura e o nível dos seguintes cargos constantes no
lotacionograma vigente:
I – o cargo de Coordenador de Recursos Humanos, atualmente classificado no Nível CC2,
passa a ser classificado como Nível CC1, com subsídio de R$ 4.855,05;
II – o cargo de Coordenador do Setor de Compras, atualmente classificado no Nível CC2,
passa a ser classificado como Nível CC1, com subsídio de R$ 4.855,05.
Art. 3º Fica autorizada a atualização salarial dos cargos em comissão do Poder Executivo
Municipal, mediante acréscimo do valor fixo de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)
aos subsídios vigentes, aplicável aos seguintes níveis:
I – CC-1A;
II – CC1;
III – CC2;
IV – CC3;
V – CC4;
VI – CC5.
Art. 4º Ficam criadas as Funções de Confiança (FC), a serem exercidas exclusivamente
por servidores públicos efetivos, inclusive aqueles em estágio probatório, em razão do
desempenho de atividades de direção, chefia e assessoramento.
§ 1º O exercício das Funções de Confiança será remunerado mediante gratificação mensal
no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).
§ 2º As Funções de Confiança compreendem as seguintes atribuições:
I – Coordenação de Regulação em Saúde;
II – Coordenação de Geração e Transmissão de Dados ao APLIC;
III – Coordenação de Geração e Transmissão de Dados ao eSocial;
IV – Coordenação de Geração e Transmissão de Dados à Politec do Estado de Mato
Grosso;
V – Coordenação da Manutenção e Conservação do Cemitério Municipal;
VI – Coordenação de Planejamento e Alimentação do Sistema GPE;
VII – Atuação na Coordenadoria de Vigilância Sanitária, incluindo vistorias em
estabelecimentos de saúde;
VIII – Coordenação de Monitoramento e Alimentação do Sistema Geo-Obras;
IX – Coordenação de Serviços Gerais e Infraestrutura Predial;
X – Coordenação de Monitoramento e Produção dos Sistemas de Saúde (FPO, CNES,
SISAB-AB, SAI-H);
XI – Coordenação do Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD);
XII – Exercício de atribuições na Equipe de Contratação;
XIII – Exercício de atribuições na Execução Financeira, abrangendo instrumentos de
planejamento e responsabilidade fiscal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 07 DE JULHO DE 2026

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL