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Con. InterMun. de Saúde do Araguaia

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003-2026

Homologado aos 30 dias do mês de junho de 2026, de um lado o(a) o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia/MT, com sede na Rua da Saudades, SNº - Jardim Pindorama - nesta cidade, devidamente inscrita no CGC/MF sob o n.º 04.805.882/0001-13, neste ato, representado Presidente o Drº. ACÁCIO ALVES SOUZA, brasileiro, casado, Advogado e Empresário, portador da Cédula de Identidade 3823818 DGPC - GO e CPF nº 815.265.981-91, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato denominado simplesmente Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026, e de outro lado as empresas abaixo relacionadas, adjudicatária nos itens abaixo, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos da Lei 14.133/2021 e suas alterações, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as cláusulas que se seguem, processada nos termos do Processo Administrativo nº 006/2026 o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 050/23, 28 de dezembro de 2023, segundo as cláusulas e condições seguintes:

01.OBJETO:

1.2 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a eventual aquisição de materiais de informatica, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 006/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.

2            ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES

2.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de Registro de Preço - ARP será o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia de São Félix do Araguaia - MT, já identificada no preâmbulo.

2.3 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do presente registro de preços:

01) DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: PROSPER COMÉRCIO LTDA

NOME FANTASIA: PROSPER COMÉRCIO - CNPJ: 51.854.742/0001-15 - INSC. ESTADUAL: 14.018.042-7 - ENDEREÇO: Rua Domicínio P. Barcelo, 431, Canjica - MUNICIPIO: Cuiabá/MT. TELEFONE: (65) 9.9616-3492 - E-MAIL: prospercomerciocba@gmail.com - REPRESENTANTE LEGAL P/ ASSINATURA DO CONTRATO. NOME COMPLETO: ALCIDES LARANJEIRA LINO - RG: 1674992-8 SSP/MT - CPF: 016.605.681-29 - ENDEREÇO: Rua Solimões, n° 16, Morada da Serra, 78.055-060 - MUNICIPIO: Cuiabá/MT - TELEFONE: (65) 9.9616-3492 - E-MAIL: prospercomerciocba@gmail.com. DADOS BANCÁRIOS - BANCO: NU PAGAMENTOS - AGENCIA: 0001- C/C: 66788693-7.

ITEM

DESCRIÇÃO

QUD.

MARCA

VALOR

UNIT

VALOR TOTAL

01

COMPUTADOR DESKTOP DE ALTO DESEMPENHO (COMPLETO) - PROCESSADOR: REFERÊNCIA AMD RYZEN 7 5700G (OU SUPERIOR) COM VÍDEO INTEGRADO; MEMÓRIA RAM: 16 DDR4, ARMAZENAMENTO: SSD C/ CAPACIDADE MÍNIMA DE 480GB; MONITOR: LED, RESOLUÇÃO FULL HD, TAMANHO MÍNIMO DE 23,8 POLEGADAS; PERIFÉRICOS: KIT TECLADO (ABNT2) E MOUSE ÓPTICO USB; ENERGIA: FONTE BIVOLT COMPATÍVEL COM O SISTEMA. EQUIPAMENTO COMPATIVEL OU SUPERIOR A REFERIDA MARCA

25

UND

C3 PC – DESKTOP RYZEN 7 5700G – MEMORIA 16GB DDR4 – SSD 480GB SATA – MONITOR TELA 24P COM TECLADO E MOUSE USB

R$ 3.300,00

R$ 82.500,00

04

IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA COMPACTA - REFERÊNCIA: HP LASER 107W, TECNOLOGIA: LASER MONOCROMÁTICA, CONECTIVIDADE: WI-FI INTEGRADO E USB, FORMATO: COMPACTO PARA USO INDIVIDUAL/PEQUENOS GRUPOS. VEL MIN 35PPM, COM RES MIN 1200X1200 DPI, COM MEMORIA DE 32MB, PODENDO EXPANDIR ATÉ 256MB, COM INTERFACE ETHERNET 10/100, C SUPORTE P FORMULARIOS CARTA, OFÍCIO, A4, ETC, CAPDE BANDEJA PRINCIPAL PARA 350 FOLHAS, AJUSTAVEL. EQUIPAMENTO COMPATIVEL OU SUPERIOR

A REFERIDA MARCA

10

UND

HP – LASER 107W

R$ 1.115,00

R$ 11.150,00

07

SCANNER DE MESA PROFISSIONAL (ALTA VELOCIDADE). TIPO: SCANNER DE DOCUMENTOS COM ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA (ADF) VERTICAL, VELOCIDADE DE DIGITALIZAÇÃO: MÍNIMA DE 35 PPM (PÁGINAS POR MINUTO) E 70 IPM (IMAGENS POR MINUTO), MODO DE DIGITALIZAÇÃO: DUPLEX (FRENTE E VERSO) EM PASSADA ÚNICA, CAPACIDADE DO ALIMENTADOR: MÍNIMO DE 50 FOLHAS, RESOLUÇÃO ÓPTICA: MÍNIMA DE 600 DPI; CICLO DE TRABALHO DIÁRIO: SUPORTE A NO MÍNIMO 4.000 DIGITALIZAÇÕES/DIA, DRIVERS: COMPATIBILIDADE OBRIGATÓRIA COM TWAIN E ISIS (PARA INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS DE GESTÃO/GED), RECURSOS DE SOFTWARE: OCR (RECONHECIMENTO ÓPTICO DE CARACTERES PARA GERAR PDF PESQUISÁVEL), REMOÇÃO DE FUROS E PÁGINAS EM BRANCO. EQUIPAMENTO COMPATIVEL OU SUPERIOR A REFERIDA - MARCA.

02

CANON - DR-c240

R$ 2.175,00

R$4.350,00

VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 98.000,00 (Noventa e oito mil reais).

02) DADOS DA PROPONENTE:

Razão Social da Empresa: CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA

Nome Fantasia: CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 39.581.101/0001-39 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: 08.012.258/001-86 - ENDEREÇO: Q SHCS CR 516, BLOCO B Nº 69 PAVMTO1 PARTE C099 (ASA SUL) - CEP: 70.381-525 - MUNICÍPIO: BRASÍLIA/DF - TELEFONES: (61) 99688-8233 - E- MAIL: licitach3negocios@gmail.com.

BANCO: Banco do BRB - AGÊNCIA: 106 - C/C: 106.075.823-4.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA / MODELO

QTD

PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO TOTAL

R$

02

NOTEBOOK CORPORATIVO 15 POL - PROCESSADOR:

REFERÊNCIA AMD RYZEN 5 (SÉRIE 5500U/7520U OU

SUPERIOR); TELA: TAMANHO 15.6 POLEGADAS

(MÍNIMO), MEMÓRIA RAM: 16GB DDR4 OU SUPERIOR, ARMAZENAMENTO: SSD NVME M.2 DE 512GB E

CONECTIVIDADE: WI-FI, BLUETOOTH, WEBCAM INTEGRADA. EQUIPAMENTO COMPATIVEL OU

SUPERIOR A REFERIDA MARCA.

HQ / NHJ-W11H-CI72

05

UND

R$ 3.695,25

R$ 18.476,25

VALOR TOTAL: R$ 18.476,25 (dezoito mil reais e quatrocentos esetenta e seis reais e vinte cinco centavos).

03) Verlin Tecnologia da Informação LTDA (CNPJ: 10.894.828/0003-56)

Rua Francisco Souza dos Santos, 3, Jardim Limoeiro - Serra/ES (CEP 29.164-153) ‘Contatos: (54) 3451-9505/ 3454-5554 - contato@verlin.com.br / www.verlin.com.br. O responsável pela assinatura do contrato é o representante legal Willian Verlin de Oliveira, CPF: 754.636.012-91, RG: 001244674 SSP/MS, residente na Rua Antônio Michelon, 722 Apto 2, bairro Santa Rita na cidade de Bento Gonçalves/RS.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA / MODELO

QTD

PREÇO UNITÁRIO

R$

PREÇO TOTAL

R$

03

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER CORPORATIVA REFERÊNCIA: HP LASERJET PRO 4103FDW; FUNÇÕES: IMPRESSÃO, CÓPIA, DIGITALIZAÇÃO E FAX, CONECTIVIDADE: REDE GIGABIT ETHERNET, WI-FI DUAL BAND; RECURSOS: IMPRESSÃO DUPLEX (FRENTE E VERSO) AUTOMÁTICA; VOLTAGEM: 220 OU BIVOLT - COMPATÍVEL COM A REDE LOCAL. EQUIPAMENTO COMPATIVEL OU SUPERIOR A REFERIDA MARCA.

LaserJet 4103FDW

HP

08

UND

R$ 2.358,00

R$ 18.864,00

VALOR TOTAL DE: R$ 18.864,00 (Dezoito mil e oitocentos e sessenta e quatro reais).

04) DADOS COMPLEMENTARES DA PROPONENTE:

Razão Social: POINT COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA CNPJ: 35.189.911/0001-93 | Insc. Estadual: 10.779.649-0 - Endereço: Rua 208-B, Nº. 82, Qd. 33-B, Lt. 2, Casa 1, Leste Vila Nova, Goiânia-GO. CEP: 74.635-060 - , neste ato representada pelo seu Sócio Proprietário Sr. Murilo Lira Miranda, RG nº. 4551418, CPF nº. 021.315.851-52. Banco: 756 - SICOOB | Agência: 3299 - Engecred | Conta Corrente: 39.108-5.

Telefone/Celular/WhatsApp: (62) 9.9234-0227 - E-mail: contato@pointsolucoes.com

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA

MODELO

QTD

UNIT (R$)

TOTAL (R$)

05

UNIDADE PONTO DE ACESSO - PONTO DE ACESSO U6, ENTERPRISE, SUPORTE A WI-FI 6E - ALIMENTADO VIA POE+ COM OS SWITCHES UNIFI ENTERPRISE PARA THROUGHPUT MULTI-GIGA; SUPORTE A WI-FI 6E (BANDAS DE 2.4/5/6 GHZ); 1 PORTA RJ-45 DE 2.5 GBE (POE IN); THROUGHPUT AGREGADO DE ATE 10.2

GBPS.

UBIQUITI

U6+

9

1.660,00

14.940,00

VALOR TOTAL (R$)

14.940,00

Quatorze mil novecentos e quarenta reais

05) High Level Comercial - CNPJ 16.847.666/0001-10 I.E. 181.180.325.111

Telefone: (16) 3397-2999 - E-mail contato@hlcomercial.com, Rua Paschoal Bonavina, 55, Vale do Sol - Araraquara - SP - CEP 14802-060. Representante : Lucas F. Lopes, Sócio Proprietário - CPF 378.723.008-42 - RG 33.552.089-3.

ITEM

DESCRIÇÃO

MARCA/

MOD.

QTD

UNITÁRIO

TOTAL

06

Nobreak (UPS) 1200 VA bivolt Potência mínima: 1200 VA (Volt-Ampere) Topologia line interactive (interativo) com regulação online

Tensão de entrada: bivolt automático (115V / 127V / 220V) Tensão de saída: 115 V padrão Mínimo de 4 a 6 tomadas padrão ABNT NBR 14136 Bateria interna selada VRLA Livre de manutenção Com partida a frio (DC Start) Proteção contra surtos de tensão Proteção contra subtensão Proteção contra sobretensão Proteção contra curto-circuito

Equipamento compatível ou superior à

marca referida

CR ENERGIA

KSB 1200

25

R$ 460,00

R$ 11.500,00

Valor total R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).

3 REGISTROS FORMALIZADOS

3.2 A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS com vistas à aquisição de 161.780,25 (cento sessenta e um mil esetecentos e oitenta reais, vinte cinco centavos) para atender às demandas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia de São Félix do Araguaia - MT, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.

4     DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

4.2 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

4.3 O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, que são parte integrante da presente ARP, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e:

4.3.1 Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto;

4.3.2 Proposta(s) comercial(is) do(s) particular(es) cujo(s) preço(s) conta(m) registrado(s);

4.3.3 Pregão Eletrônico nº 003/2026

5            VIGÊNCIA DA ARP

5.2 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

5.3 A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços.

5.4 A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP.

5.5 A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficiais de publicação e divulgação.

6            CONTRATAÇÕES FUTURAS

6.2 As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo órgão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU.

6.3 Poderá haver, a critério do órgão gerenciador, e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ou entre este(s) e o ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado.

6.4 Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, as contratações futuras deverão ser realizadas, em regra, de forma proporcional para todos os itens de cada grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

6.5 A contratação decorrente deverá observar as condições fixadas no Edital de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 003/2026 e seus anexos.

7            VÍNCULOS DA ARP

7.2 A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

7.3 O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 003/2026

8            ADESÃO DE ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA NÃO PARTICIPANTE

8.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que observadas as disposições abaixo:

8.2.1 O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida.

8.2.2 É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal.

8.2.3 Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor.

8.2.4 Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro equipamentos e materiais permanentes competente, encaminhado para o e-mail institucional licitacisa@hotmail.com, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão.

8.3 A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor, que poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

8.4 O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato de haver a possibilidade de prejuízo ao atendimento de suas próprias contratações ou de participante da ARP, quer por não cumprimento de um dos requisitos fixados nesta ARP, sempre por intermédio de despacho fundamentado.

8.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9            LIMITES PARA ADESÕES

9.2 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

9.3 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

9.4 No caso de ITEM(NS)/GRUPO(S) com participação EXCLUSIVA À MEI’S, ME'S E EPP'S na licitação, o total das contratações decorrente da presente ARP (inclusive por adesões) não poderão totalizar mais que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme jurisprudência do TCU.

9.5 Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, a contratação por adesão será realizada, em regra, de forma proporcional para todos os itens do grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

9.6 Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidade pública não participante (aderente) apenas poderá realizar a contratação autorizada, caso estejam presentes os seguintes requisitos temporais conjuntamente:

9.6.1 Em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da autorização, em razão da caducidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado pelo interessado e ainda vigente a ARP; e,

9.6.2 Apenas durante a vigência da presente ARP.

10    COMUNICAÇÃO AO GERENCIADOR

10.2 Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou entidade aderente informar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da contratação, a contratação para fins de registro definitivo.

11    VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS

11.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

12    CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA ARP

12.2 A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) na ARP deverá ser formalizada no prazo de validade da Ata e será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não havendo a formalização de Instrumento de Contrato.

12.3 Na formalização da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

12.4 As contratações decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alteradas, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

13    ATRIBUIÇÕES DO GERENCIADOR DA ARP

13.2 O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas as contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão.

13.3 Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme regulamento operacional interno, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP, particularmente quanto a(ao):

13.3.1 Providenciar a elaboração e publicação da presente ARP;

13.3.2 Encaminhar ao(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas;

13.3.3 Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua vigência;

13.3.4 Receber, analisar, controlar e pronunciar-se quanto à(s) solicitação(ões) de contratação interna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ou em relação à(s) solicitação(ões) de ADESÃO(ÕES) realizada(s) por órgão ou entidade não participante desta ARP, inclusive indicando providência(s) complementar(es) necessária(s) ou até recomendando o indeferimento fundamentado, observada a legislação vigente e a jurisprudência do TCU;

13.3.5 Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão;

13.3.6 Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU;

13.3.7 Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunicação aos órgãos e às entidades participantes;

13.3.8 Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

13.3.9 Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelos órgãos ou entidades aderentes, bem como eventuais sanções por estes aplicadas ao(s) particular(es) contratado(s) por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP;

13.3.10 Instruir os autos de gestão da presente ARP.

14    ATRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE

14.2 Ao órgão ou entidade PARTICIPANTE compete:

14.2.1 Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta;

14.2.2 Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento;

14.2.3 Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame;

14.2.4 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular;

14.2.5 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.

15    OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

15.2 O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a:

15.2.1 Retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação;

15.2.2 Indicar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes;

15.2.3 Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante;

15.2.4 Respeitar as demais condições e obrigações contidas nesta ARP e no Edital e Anexo do Pregão Eletrônico nº 003/2026, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;

15.2.5 Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP;

15.2.6 Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

15.2.7 Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório;

15.2.8 Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP;

15.2.9 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;

15.2.10 Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.

15.2.11 O prazo de entrega será de 15(quinze) dias corrido para materiais de consumo e de 20(vinte) dias corridos para material permanente, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimentos dos produtos ou da assinatura da Nota de Empenho;

16    CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES

16.2 Conforme consta no ANEXO A, também fica FORMALIZADO, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo CANCELAMENTO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, POR GRUPO DO OBJETO, nos termos fixados no art. 82, VII, e § 5º, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

16.3 A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO.

16.4 A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame.

16.5 Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior.

16.6 Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.

17    PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

17.2 A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no Diário Oficial dos Municipios.

17.3 Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR na Internet https://www.saofelixdoaraguaia.mt.gov.br/cisa inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores.

18    ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS

18.2 Salvo negociação entre o órgão gerenciador e o(s) fornecedor(es), os preços registrados serão REAJUSTADOS automaticamente, para mais ou para menos, com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP, de acordo com a seguinte fórmula:

PR = PI x IR

Onde:

PR = Preço reajustado

PI = Preço inicial da Ata de Registro de Preços

IR = Índice de reajuste

18.3 Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação, cabendo à Administração decidir sobre o interesse na prorrogação em caso de reajuste.

18.4 A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, deverá ser formulado durante a vigência da presente Ata e antes de eventual prorrogação.

18.5 Do mesmo modo, à Administração pode solicitar a REVISÃO dos preços registrados em caso de desequilíbrio econômico-financeiro em seu desfavor.

18.6 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

18.7 Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos seguintes casos:

18.7.1 ausência de comprovação da elevação dos encargos do particular;

18.7.2 ocorrência de evento antes da formulação das propostas;

18.7.3 ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do fornecedor;

18.7.4 culpa do fornecedor pela majoração dos seus encargos (o que inclui a previsibilidade da ocorrência do evento).

18.8 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ARP, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo requerido desequilíbrio de preços de mercado.

18.9 Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceita(m) manter seu(s) preço(s) registrado(s).

18.10 Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 11 desta ARP.

19    REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ARP

19.2 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

19.3 O remanejamento somente poderá ser feito:

19.3.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

19.3.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

19.4 O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

19.5 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 050, de 2023.

19.6 Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

19.7 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

20    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA ARP

20.2 As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no item “41. SANÇOES ADMINISTRATIVAS” do Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 003/2026, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.

20.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

20.4 Cabe a cada órgão ou entidade participante ou aderente a realização de procedimento para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções aplicadas.

20.5 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências passível de cancelamento do registro do fornecedor.

21    CANCELAMENTO E RESCISÃO DA ARP

21.2 O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:

21.2.1 Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas no item 18 desta ARP, na Lei Federal nº 14.133, de 2021.

21.2.2 Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

21.2.3 Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas.

21.3 O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro:

21.3.1 Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP;

21.3.2 Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante;

21.3.3 Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP;

21.3.4 Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 (trinta) dias corridos; ou

21.3.5 Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou no art. 87, III ou IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.

21.4 O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas.

21.5 Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro.

21.6 O cancelamento/revogação do registro na hipótese do fornecedor recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público.

21.7 A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo.

21.8 A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.

22    DISPOSIÇÕES FINAIS

22.2 Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 050/23, de 28 de dezembro de 2023.

São Félix do Araguaia - MT, em 30 de junho de 2026.

Drº. ACÁCIO ALVES SOUZA

o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia/MT,

CNPJ:04.805.882/0001-13

Assinatura de Representante doCISA

PROSPER COMÉRCIO - CNPJ: 51.854.742/0001-15

Assinatura de Representante do Fornecedor

CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 39.581.101/0001-39

Assinatura de Representante do Fornecedor

Verlin Tecnologia da Informação - LTDA (CNPJ: 10.894.828/0003-56)

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POINT COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 35.189.911/0001-93

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High Level Comercial - CNPJ 16.847.666/0001-10

Assinatura de Representante do Fornecedor