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Pref. Matupá

"Dispõe sobre a Progressão de Nível ao servidor (a) efetivo (a) ELIAS DE ARRUDA SANTOS FILHO e dá outras providências".

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o artigo 22 para progressão de nível da Lei Complementar 080/2013 do Município de Matupá – MT;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder progressão de nível ao servidor (a) ELIAS DE ARRUDA SANTOS FILHO, efetivo (a) no quadro de servidores do Município de Matupá, sob a matrícula nº 33, lotado (a) na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS para Nível 10, nos termos da fundamentação legal supramencionada.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se

Publique-se

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá