Carregando...
Pref. Denise

RESOLUÇÃO Nº. 001-CMS/2025.

Aprova a Programação Anual de Saúde - 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Denise-MT.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DENISE- MT,

usando de suas competências regimentais e atribuições conferidas em lei.

CONSIDERANDO: A Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, lei orgânica da saúde que estabelece os princípios do SUS e as atribuições dos entes da federação, estabelece o planejamento ascendente;

CONSIDERANDO: O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

CONSIDERANDO: A Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o§ 3 do Art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de Governo;

CONSIDERANDO: O Título IV, Capítulo I, da Portaria de Consolidação nºl, de 28 de setembro de 2017 (que substitui a Portaria nº 2.135, de setembro de 2013), que estabelece diretrizes para o planejamento do SUS, define como instrumentos do planejamento em saúde o Plano Municipal de Saúde (PMS), a Programação Anual da Saúde (PAS), o Relatório Anual de Gestão (RAG) e o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) e orienta os pressupostos para o planejamento;

CONSIDERANDO: A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

 

CONSIDERANDO: Que a Programação Anual de Saúde 2025 está equivalente com as diretrizes do Plano Municipal de Saúde de 2022 a 2025.

RESOLVE:

Art. 1° Deliberar e Aprovar a Programação Anual de Saúde 2025 do município de Denise - MT.

Art. 2° Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Denise, 29 de janeiro de 2025.

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 002-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de emenda estadual para custeio em cirurgias eletivas no município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Proposta Estadual Nº 108/2025 destinado a custeio para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT.

RESOLVE:

...

 

Art. 1º Aprovar a proposta de emenda estadual nº 108/2025 referente a custeio para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT, no valor de R$490.000,00 do Deputado Estadual Paulo Araújo.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 11 de março de 2025.

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 003-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de emenda estadual para custeio em cirurgias eletivas no município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Proposta Estadual Nº 108/2025 destinado a custeio para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT.

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta de emenda estadual nº 108/2025 referente a custeio para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT, no valor de R$510.000,00 do Deputado Estadual Paulo Araújo.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 11 de março de 2025.

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 004-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da reestruturação com eleição de novos conselheiros e novo presidente e vice para o conselho municipal de saúde dno município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o§ 3° do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a necessidade da eleição do novo corpo do Conselho Municipal de Saúde do Município de Denise-MT.

RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a eleição de Larissa Kamila Moreira de Souza como Presidente, Maria Aparecida Xavier Gusmão como vice-presidente e Mariana Segatto como secretária executiva do conselho municipal de saúde do Município de Denise - MT. I

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, O1 de abril de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

' io Municipal de Saúde.

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 005-CMS/2025.

Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Quadrimestral de Gestão do ano de 2024 (1° RDQA), da Secretária Municipal de Saúde- do Município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais e considerando:

O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, art. 36, onde determina que os Municípios enviem o Relatório Anual de Gestão ao Conselho Municipal de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas pela mesma Lei Complementar.

A Portaria Nº 2.135, de 25 de Setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único - SUS;

A Portaria de Consolidação nº 1 que agrega a Portaria nº 2.135/2013, e suas respectivas portarias de alteração;

A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, o relatório do 1° quadrimestre do ano de 2024 do município de Denise -

MT.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 07 de abril de 2025.

Larissa Kamila Moreira de Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde

ecretário Municipal de Saúde.

 

RESOLUÇÃO Nº. 006-CMS/2025.

Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Quadrimestral de Gestão do ano de 2024 (2° RDQA), da Secretária Municipal de Saúde- do Município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais e considerando:

O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, art. 36, onde determina que os Municípios enviem o Relatório Anual de Gestão ao Conselho Municipal de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas pela mesma Lei Complementar.

A Portaria Nº 2.135, de 25 de Setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único - SUS;

A Portaria de Consolidação nº 1 que agrega a Portaria nº 2.135/2013, e suas respectivas portarias de alteração;

A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

RESOLVE:

 

MT.

 

Art. 1º APROVAR, o relatório do 2° quadrimestre do ano de 2024 do município de Denise -

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.


Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 07 de abril de 2025.

d,

Larissa Kamila Moreira de Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde.

 

RESOLUÇÃO Nº. 007-CMS/2024.

Dispõe sobre a Aprovação do Relatório Quadrimestral de Gestão do ano de 2024 (3° RDQA), da Secretária Municipal de Saúde- do Município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais e considerando:

O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, art. 36, onde determina que os Municípios enviem o Relatório Anual de Gestão ao Conselho Municipal de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas pela mesma Lei Complementar.

A Portaria Nº 2.135, de 25 de Setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único - SUS;

A Portaria de Consolidação nº 1 que agrega a Portaria nº 2.135/2013, e suas respectivas portarias de alteração;

A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

RESOLVE:

 

MT.

 

Art. 1º APROVAR, o relatório do 3º quadrimestre do ano de 2024 do município de Denise -

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 07 de abril de 2025

'5-0M\bbo.-"'h-n/Vh4,Q, J\(\Íhlí.MQ,Jle -

Larissa Kamila Moreira de Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde.

 

RESOLUÇÃO Nº. 009-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de emenda federal para custeio de saúde para o município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Proposta Federal Nº 36000649270202500 ano 2025 destinado incremento da média e alta complexidade (MAC) para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT.

RESOLVE:

 

Art. Aprovar a proposta de emenda federal nº 23760004 referente a incremento da média e alta complexidade (MAC) para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT, no valor de R$ 300.044,00 do Senador Jayme Campos.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 10 de junho de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

h

Homologado: