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Pref. Denise

RESOLUÇÃO Nº. 010-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de emenda estadual para custeio de saúde para o município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Proposta Estadual Nº 263/2025 ano 2025 destinado a custeio da atenção básica para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT.

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta de emenda estadual nº 263/2025 referente a custeio da atenção básica para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT, no valor de R$ 150.000,00 da Deputada Janaina Riva.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 09 de janeiro de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde.

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 011-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de emenda federal para incremento da atenção primária do município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Proposta Federal Nº 60060003 ano 2025 destinado a incremento ao custeio da atenção primária a saúde para a Secretaria de Saúde do Município de Denise -MT.

RESOLVE:


Art. 1º Aprovar a proposta de emenda federal nº 60060003 destinado a incremento ao custeio da atenção primária a saúde para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT, no valor de R$ 250.000,00.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 04 de setembro de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 012-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de emenda estadual para destinação de ambulância para o município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o§ 3° do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Proposta Estadual oficio Nº 183/2025/GDFT/ALMT ano 2025 destinado a solicitação de ambulância para a Secretaria de Saúde do Município de Denise -MT.

RESOLVE:


Art. 1° Aprovar a proposta estadual oficio nº 183/2025/GDFT/ALMT referente a destinação de uma (1) ambulância para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT, do Deputado Fabio Tardin.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 04 de setembro de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 013-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de recurso de cofinanciamento estadual para custeio de saúde para o município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o§ 3° do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando o Processo SES-PRO-2025/68350 destinado ao repasse de recursos financeiros ao custeio

da atenção básica para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT.

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta do processo SES-PRO-2025/68350 destinado ao repasse de recursos financeiros ao custeio para manutenção e qualificação dos serviços da atenção primária do Município de Denise - MT, no valor de R$ 100.000,00.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 11 de setembro de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologado:

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RESOLUÇÃO Nº. 014-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de cofinanciamento estadual para custeio de saúde para o município de Denise­ MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Emenda Parlamentar nº 74 destinado ao repasse de recursos financeiros ao custeio da

saúde para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT.

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta da Emenda Parlamentar Estadual nº 74 destinado ao repasse de recursos financeiros ao custeio para manutenção e qualificação dos serviços de saúde do Município de Denise - MT, no valor de R$ 100.000,00 do Deputado Estadual Sebastião Rezende.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 26 de setembro de 2025.

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Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 015-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de emenda federal para custeio de saúde para o município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise,' no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o§ 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Proposta Federal Nº 36000714468202500 ano 2025 destinado incremento ao piso da atenção primária para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT.

RESOLVE:

 

Art. Aprovar a proposta de emenda federal nº 43270001 referente ao incremento ao piso da atenção primária para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT, no valor de R$ 400.000,00 da Deputada Federal Coronel Femanda.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 30 de outubro de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 016-CMS/2025.

Dispõe sobre a Aprovação do Plano Municipal amostragem da Água para o consumo humano, da Secretária Municipal de Saúde- do Município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Saúde, no uso das suas atribuições legais e considerando:

O Decreto 7.508 28/06/2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação interfederativa, e da outras providencias;

A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, art. 36, onde determina que os Municípios enviem o Relatório Anual de Gestão ao Conselho Municipal de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas estatuídas pela mesma Lei Complementar.

A Portaria Nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único - SUS;

A Portaria de Consolidação nº 1 que agrega a Portaria nº 2.135/2013, e suas respectivas portarias de alteração;

A necessidade de monitoramento e avaliação do processo de planejamento, das ações implementadas

e dos resultados alcançados, de modo a fortalecer o Sistema de Planejamento e a contribuir para a transparência do processo de gestão do SUS;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, Plano Municipal amostragem da Água para o consumo humano 2026 do município de Denise - MT.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 03 de novembro de 2025

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Larissa Kamila Moreira de Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Secretário Municipal de Saúde.

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 017-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de emenda estadual para aquisição de veículos para a secretaria de saúde do município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o§ 3° do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Emenda Parlamentar Estadual nº 33 e 34 do ano 2025 destinado a aquisição de uma

ambulância para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT.

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta de Emenda Parlamentar Estadual nº 33 e 34 do ano 2025 destinado a aquisição de uma ambulância para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT, no valor de R$ 260.000,00 do Deputada Estadual Dr João.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 10 de novembro de 2025.

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Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 018-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de emenda estadual para aquisição de veículos para a secretaria de saúde do município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria nº 0343/GBSES/2025 destinado Aquisição de 01 (um) Automóvel para o

Transporte de Pacientes para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT.

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta da Portaria nº 0343/GBSES/2025 destinado Aquisição de 01 (um) Automóvel para o Transporte de Pacientes para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT, no valor de R$ 140.000,00 do Deputada Estadual Dr João.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 10 de novembro de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 019-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de cofinanciamento estadual para aquisição de veículo para o município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o§ 3° do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando o oficio nº 27/2025/CCV-EP-Eo-CG que destina o repasse de recursos financeiros através de cofinanciamento estadual para a aquisição de ambulância para a Secretaria de Saúde do Município de Denise-MT.

RESOLVE:

 

Art. Aprovar a proposta oficio nº 27/2025/CCV-EP-Eo-CG destinado ao repasse de recursos financeiros através de cofinanciamento estadual para a aquisição de ambulância UTI para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT, no valor de R$ 450.000,00.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 17 de novembro de 2025.

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Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 020-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso estadual para custeio de saúde para o município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o§ 3° do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Emenda Parlamentar nº 158/2025 destinado ao repasse de recursos financeiros ao custeio da saúde para a Secretaria de Saúde do Município de Denise-MT.

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta da Emenda Parlamentar Estadual nº 158/2025 destinado ao repasse de recursos financeiros ao custeio para manutenção e qualificação dos serviços de saúde do Município de Denise -MT, no valor de R$ 500.000,00 do Deputado Estadual Eduardo Botelho.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 26 de novembro de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 021-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de emenda estadual para aquisição de veículo para a secretaria de saúde do município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o§ 3° do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Emenda Parlamentar Estadual nº 159 do ano 2025 destinado a aquisição de uma

ambulância para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT.

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta de Emenda Parlamentar Estadual nº 159 do ano 2025 destinado a aquisição de uma ambulância de porte pequeno para atendimento da saúde do Município de Denise - MT, no valor de R$ 120.000,00 do Deputada Estadual Eduardo Botelho.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 26 de novembro de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 022-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de emenda federal para custeio PAP de saúde para o município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o§ 3° do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Proposta Federal Nº 71120006 ano 2025 destinado ao custeio PAP para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT.

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta de emenda federal nº 71120006 ano 2025 destinado ao custeio PAP através de recurso de Emenda de Bancada Impositiva para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT, no valor de R$ 200.000,00 do Deputado Federal Coronel Assis.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 03 de dezembro de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 023-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso de cofinanciamento estadual para aquisição de veículo ambulância para o município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando o oficio nº 09/2025/CCV-EP-Eo-CG que destina o repasse de recursos financeiros através de co:financiamento estadual de aquisição de veículo tipo ambulancia para a Secretaria de Saúde do Município de Denise-MT.

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta oficio nº 09/2025/CCV-EP-Eo-CG que destina o repasse de recursos financeiros através de cofinanciamento estadual para aquisição de veículo tipo ambulância para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT, no valor de R$ 300.000,00.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 1O de dezembro de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 024-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso estadual para aquisição de motocicletas e bicicletas para o município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o§ 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando o oficio nº 14/2025/CCV-EP-PA da emenda nº 109 que destina o repasse de recursos financeiros através de emenda parlamentar estadual de aquisição de motocicletas e bicicletas para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT.

RESOLVE:

 

Art. Aprovar a proposta oficio nº 14/2025/CCV-EP-PA da emenda nº 109 que destina o repasse de recursos financeiros através de emenda parlamentar estadual para aquisição de motocicletas e bicicletas destinadas as ACS, para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT, no valor de R$ 150.000,00 do Deputado Estadual Paulo Araujo.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 12 de dezembro de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologado:

 

RESOLUÇÃO Nº. 025-CMS/2025.

Dispões sobre a aprovação da utilização de recurso estadual para custeio de saúde para o município de Denise-MT.

O Conselho Municipal de Denise, no uso de suas atribuições regimentais e competência assegurada pela lei 8.142/1990e pelo decreto municipal nºl00/2012 e considerando:

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o§ 3° do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Emenda Parlamentar nº 194/2025 destinado ao repasse de recursos financeiros ao custeio da saúde para a Secretaria de Saúde do Município de Denise - MT.

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a proposta da Emenda Parlamentar Estadual nº 194/2025 destinado ao repasse de recursos financeiros ao custeio para manutenção e qualificação dos serviços de saúde do Município de Denise -MT, no valor de R$ 150.000,00 do Deputado Estadual Carlos Avalone.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Denise, 17 de dezembro de 2025.

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Homologado: