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Câm. Nova Xavantina

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026

PROCESSO ADMINSTRATIVO Nº 025/2026

“DISPÕE SOBRE A CHAMADA PÚBLICA PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA INCLUSÃO DA BASE DE DADOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE POTENCIAIS FORNECEDORES/PRESTADORES NA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), NO ÂMBITO MUNICIPAL E REGIONAL.”

*Aviso Importante.

Este procedimento não se trata de licitação e não implica contratação automática ou obrigatória com os cadastrados, tampouco restringe a participação de terceiros em futuras licitações. O cadastro é procedimento auxiliar e facultativo, voltado ao planejamento das compras públicas.

A Câmara Municipal de Nova Xavantina – MT, pessoa jurídica de direito público, sediada a Rua José Rosalino da Silva, SN, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP. 78.690-000, Setor Xavantina, inscrita no CNPJ n° 15.372.402/0001-94, representada neste ato pelo seu Presidente, no uso de suas prerrogativas legais, através da Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, e considerando o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 21/2025, torna pública a presente CHAMADA PÚBLICA, destinada à identificação de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com sede ou filial nas faixas territoriais definidas neste edital, com o objetivo de compor base de dados interna para fins de planejamento das contratações públicas.

1. DO OBJETO E FINALIDADE DO CADASTRO

1.1. A presente chamada pública tem como objeto a atualização da base de dados interna com informações sobre Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) interessadas em participar de futuras licitações e contratações da Câmara Municipal de Nova Xavantina – MT.

1.2. A documentação enviada pelos interessados tem finalidade exclusivamente cadastral, visando à atualização da base de dados interna da Câmara Municipal, não substituindo, em hipótese alguma, a apresentação de propostas nem os documentos exigidos para fins de habilitação em licitações. O cadastro não garante direito à contratação, sendo necessária a participação efetiva nos certames ou cotações que vierem a ser realizados. A eventual aplicação da prioridade territorial, prevista na Lei Complementar Municipal nº 21/2025, dependerá da apresentação de proposta válida e da observância dos critérios de vantajosidade, competitividade e legalidade.

2.0 DO PÚBLICO ALVO

2.1. As informações serão utilizadas para definição de faixas de prioridade territorial, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 21/2025, com vistas ao fomento da participação local e regional nas compras públicas, conforme abaixo:

Faixas Territoriais:

· Faixa 1 (Cenário Local): Participação restrita a MEI(s), ME(s) e EPP(s) com sede ou filial no território do Município de Nova Xavantina/MT, desde que existam ao menos três empresas nessas condições

· Faixa 2 (Cenário Regional Imediato - Barra do Garças): Participação restrita a MEI(s), ME(s) e EPP(s) com sede ou filial nos municípios que compõem a Região Geográfica Imediata de Barra do Garças (510013 - IBGE), sendo eles: Araguaiana, Barra do Garças, General Carneiro, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Ribeirãozinho e Torixoréu, desde que existam ao menos três empresas nessas condições

· Faixa 3 (Cenário Regional Imediato - Água Boa): Participação restrita a MEI(s), ME(s) e EPP(s) com sede ou filial nos municípios que compõem a Região Geográfica Imediata de Água Boa (510015 - IBGE), sendo eles: Água Boa, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, Gaúcha do Norte, Nova Nazaré, Querência e Ribeirão Cascalheira, desde que existam ao menos três empresas nessas condições

· Faixa 4 (Cenário Regional Combinado): Participação restrita a MEI(s), ME(s) e EPP(s) com sede ou filial nos municípios que compõem as Regiões Geográficas Imediatas de Barra do Garças e Água Boa, conforme definidas nos incisos II e III deste artigo, desde que existam ao menos três empresas nessas condições;

· Faixa 5 (Cenário Estadual): Participação restrita a MEI(s), ME(s) e EPP(s) com sede ou filial no território do Estado de Mato Grosso, desde que existam ao menos três empresas nessas condições.

2.2. A aplicação de cada faixa será definida pela Administração conforme a natureza do objeto a ser contratado, critérios de economicidade, competitividade e interesse público.

3. DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

3.1. As manifestações poderão ser apresentadas no período de 08 de Julho de 2026 a 06 de Agosto de 2026, sendo este o prazo estabelecido para o envio de documentos visando à inclusão na base de dados.

3.2. O cadastro deverá ser atualizado anualmente, mediante nova publicação deste edital. Os interessados cadastrados devem manter atualizados seus dados e documentos, inclusive certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. A não atualização poderá acarretar a exclusão automática do cadastro.

3.3. O presente edital permanecerá disponível de forma contínua, com publicação anual, podendo a base de dados ser atualizada periodicamente.

4. DA FORMA DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

4.1. Os interessados deverão encaminhar os seguintes documentos:

a) Ato constitutivo, contrato social ou documento equivalente, devidamente atualizado;

b) Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

c) Cópia da cédula de identidade e CPF de todos os sócios ou proprietários;

d) Relação atualizada dos CNAEs (atividades principal e secundárias);

e) Alvará de localização e funcionamento da sede ou filial;

f) Documento que comprove a condição de MEI, ME ou EPP.

4.2. Além dos documentos mencionados no item 4.1, a Câmara poderá solicitar, quando necessário, comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.

4.3. O cadastro poderá ser realizado de forma eletrônica ou presencial, a critério do interessado.

4.3.1. Para a modalidade presencial, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, no seguinte endereço: Rua José Rosalino da Silva, SN, Praça dos Três Poderes, Centro, CEP. 78.690-000, Setor Xavantina, em dias úteis, das 12h às 18h.

4.3.2 Para a modalidade eletrônica os interessados poderão encaminhar os documentos digitalizados para o e-mail: comprascmnx@gmail.com

4.3.3. Os documentos enviados por meio digital ou presencial devem estar válidos e atualizados, sob pena de desconsideração do cadastro.

5. DOS BENEFÍCIOS DO CADASTRAMENTO

5.1 O cadastramento, embora não obrigatório, traz os seguintes benefícios ao interessado:

5.1.1. Facilita a identificação pela Câmara Municipal de fornecedores locais e regionais;

5.1.2. Permite o mapeamento da capacidade de fornecimento em faixas territoriais específicas;

5.1.3. Pode ser utilizado para definição de faixas de prioridade em processos de compra, conforme a LC Municipal nº 21/2025;

5.1.4. Possibilita a comunicação direta com potenciais fornecedores sobre editais e oportunidades públicas.

5.2 Ressalta-se que a Administração poderá optar por não aplicar a base de dados cadastrada em determinados certames, conforme conveniência e interesse público.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A manifestação não gera direito à contratação, tampouco substitui documentação exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021 para fins de habilitação em licitações.

6.2. A base de dados não implica obrigatoriedade da Administração em realizar licitações exclusivamente com os cadastrados, preservando-se a ampla concorrência e a isonomia entre os participantes.

6.3. A Câmara Municipal, por meio de sua Agente de Contratação e Equipe de Apoio, poderá verificar a aptidão das empresas através de bases públicas de dados oficiais, como o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

6.4. A Câmara também poderá requisitar, a qualquer tempo, informações complementares ou realizar diligências, nos termos da legislação vigente.

6.5. O edital estará disponível gratuitamente na forma digital, por solicitação ao e-mail comprascmnx@gmail.com, ou no sítio eletrônico: www.novaxavantina.mt.leg.br, e será divulgado ainda no Diário Oficial da A.M.M e no site institucional da Câmara Municipal, garantindo ampla publicidade.

6.6. Dúvidas ou pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados ao e-mail: comprascmnx@gmail.com ou pelo WhatsApp: (66) 3438-2384.

6.7 Este edital está fundamentado nas seguintes normas:

6.7.1. Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 37, inciso XXI, e 170, inciso IX;

6.7.2. Lei Complementar nº 123/2006, arts. 3º, 47 e 48;

6.7.3 Lei Federal nº 14.133/2021;

6.7.4. Lei Complementar Municipal nº 21/2025, que estabelece critérios de prioridade territorial nas contratações municipais.

6.8. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante todo o período em que a base de dados estiver ativa.

Nova Xavantina – MT, 07 de Julho de 2026.

Elias Bueno de Souza

Presidente